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Aviso 13537/2009, de 30 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para recrutamento do titular do cargo de director dos Serviços Jurídicos e do Contencioso da Secretaria-Geral do MOPTC

Texto do documento

Aviso 13537/2009

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64A/2008, de 31 de Dezembro, faz-se público que, por meu despacho de 24 de Julho de 2009, se encontra aberto procedimento concursal para recrutamento do titular do cargo de Director de Serviços Jurídicos e do Contencioso da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos e condições publicitados na bolsa de emprego público, no endereço www.bep.gov.pt, a partir do 2.º dia útil a contar da presente publicação e pelo prazo de 10 dias úteis.

24 de Julho de 2009. - O Secretário-Geral, Santos Cardoso.

202102462

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1423568.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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