Nos termos dos artigos 75.º a 80, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março [Regime jurídico dos graus e diplomas], alterado e republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, a alteração de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos que não modifiquem os seus objectivos apenas produz efeitos após comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e publicação em 2.ª Série do Diário da República.
Assim:
Considerando o disposto no artigo 77, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, na sua redacção actual;
Considerando o disposto no Despacho 9288-U/2007 (2.ª série), de 21 de Maio de 2007, que autoriza o funcionamento do Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em Turismo, exarado pelo Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
Comunicada a alteração, em 9 de Junho de 2009, à Direcção-Geral do Ensino Superior;
Nos termos dos Estatutos da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias;
Manda o Presidente da Direcção da entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias que se altere a estrutura curricular e o plano de estudos, nos termos constantes do "Formulário" (Despacho 10543/2005, de 11 de Maio), anexo ao presente despacho, do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Turismo.
9 de Junho de 2009. - O Presidente da Direcção, Manuel de Almeida Damásio.
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.
3 - Curso: Turismo.
4 - Grau ou diploma: mestre.
5 - Área científica predominante do curso: Turismo.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.
7 - Duração normal do curso: dois anos (quatro semestres).
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
Especialização em Gestão Estratégica de Empresas Turísticas;
Especialização em Estratégias de Desenvolvimento Turístico.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Mestrado em Turismo
Especialização em Gestão Estratégica de Empresas Turísticas
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Especialização em Estratégias de Desenvolvimento Turismo
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
11 - Plano de estudos:
Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas
Turismo
2.º ciclo
Turismo
Especialização em Gestão Estratégica de Empresas Turísticas
1.º ano / 1.º e 2.º semestres
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º ano / 1.º e 2.º semestres
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Especialização em Estratégias de Desenvolvimento Turístico
1.º ano / 1.º e 2.º semestres
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano / 1.º e 2.º semestres
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
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