Despacho (extracto) n.º 17627/2009
Por despacho, datado de 9 de Julho de 2009 - Despacho 54/P.IPG/09, do Presidente do Instituto Politécnico da Guarda (I. P.G.), no exercício de competência legal e estatutariamente conferida, nos termos do n.º 4, do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro - Diploma que Estabelece o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior - e n.º 8, do artigo 40.º dos Estatutos do IPG - Despacho Normativo 48/2008, de 4 de Setembro, e de harmonia com o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, foi delegada no Vice-Presidente deste Instituto, Prof. Doutor Constantino Mendes Rei, a competência para assinar os pedidos de libertação de créditos (PLC), a que se refere o artigo 17.º, do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, até ao mês de Setembro, inclusive, do ano em curso, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito da presente delegação de poderes.
24 de Julho de 2009. - O Vice-Presidente, Fernando Augusto de Sá Neves dos Santos.
202104917