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Aviso 13409/2009, de 29 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para celebração de diversos contratos de trabalho a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 13409/2009

Abertura de procedimento concursal comum, para celebração de contratos de trabalho a termo resolutivo certo

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, na sequência do despacho do senhor Vice-Presidente, José Manuel Velhinho Amarelinho, datado de 26 de Junho de 2009, no uso da competência delegada pelo Presidente da Câmara, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, Procedimento Concursal Comum, para constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por tempo determinado (termo resolutivo certo), previsto no Mapa de Pessoal do Município e para preenchimento dos seguintes postos de trabalho, para desempenhar as funções nos sectores que para cada um se indica:

Ref.ª A) Um - técnico superior - professor de educação física - Sector de Desporto e Tempos Livres;

Ref.ª B) Um - assistente técnico - desenhador - Sector de Desenho e Topografia;

Ref.ª C) Um - assistente técnico - administrativo - Gabinete de Planeamento e Controle de Gestão;

Ref.ª D) Dois - assistente técnico - animador sócio-cultural - Sector de Educação e Cultura;

Ref.ª E) Um - assistente técnico - técnico auxiliar de actividades desportivas - Sector de Desporto e Tempos Livres;

Ref.ª F) Um - assistente operacional - coveiro - Sector de Ambiente e Salubridade Publica;

Ref.ª G) Três - assistente operacional - cantoneiro de limpeza - Sector de Ambiente e Salubridade Publica;

Ref.ª H) Dois - assistente operacional - administrativos - Um para o Sector de Ambiente e Salubridade Publica e outro para o Sector de Educação e Cultura;

Ref.ª I) Dois - assistente operacional - auxiliar de serviços gerais - Sector de Educação e Cultura;

Ref.ª J) Um - assistente operacional - motorista de transportes colectivos - Sector de Educação e Cultura;

Ref.ª L) Um - assistente operacional - operador de máquinas e sistemas - Sector de Desporto e Tempos Livres.

2 - Os contratos serão celebrados pelo prazo de um ano, renovável, nos termos do artigo 103.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

3 - As funções a desempenhar serão as seguintes:

Ref.ª A)

Concepção e elaboração de projectos desportivos;

Desenvolvimento de actividades desportivas diversas na piscina municipal;

Desenvolvimento de outras actividades desportivas a nível municipal.

Ref.ª B)

Apoio ao Sector de Obras Particulares e Habitação, no que se refere à elaboração de projectos de arquitectura e projectos de especialidades;

Saneamento de processos de obras particulares;

Executar outras actividades de apoio geral do sector.

Ref.ª C)

Executar tarefas administrativas de carácter geral, assim como executar outras actividades de apoio geral.

Ref.ª D)

Promover o desenvolvimento do nível cultural, nomeadamente através de associações e projectos de animação sócio-cultural;

Dinamização de actividades no Espaço +;

Programação da agenda cultural do município;

Apresentação de proposta de calendário de exposições e outros eventos culturais a realizar anualmente pelo município;

Organização e realização de exposições, de leituras e palestras e workshops;

Realização de outras tarefas relacionadas com o sector.

Ref.ª E)

Desempenhar funções pertencentes ao quadro de competências atribuído aos serviços de actividades desportivas do Município;

Desenvolver actividades no âmbito da dinamização comunitária a nível do desporto;

Prestar apoio aos técnicos superiores de educação física e desporto;

Realizar outras tarefas definidas superiormente.

Ref.ª F)

Proceder à abertura e aterro de covas destinadas a inumação de cadáveres, à exumação de restos mortais nos termos da lei e executar trabalhos de carácter manual de conservação dos espaços do cemitério;

Executar outras tarefas de apoio elementares de carácter manual indispensáveis ao funcionamento dos serviços.

Ref.ª G)

Executar funções de carácter manual relacionadas com remoção de lixos e equiparados, de limpeza de ruas, sarjetas, extirpação de ervas e outras similares;

Executar outras tarefas de apoio elementares de carácter manual indispensáveis ao funcionamento dos serviços.

Ref.ª H)

1 - Sector de Ambiente e Salubridade Publica:

Executar tarefas de apoio elementares administrativas indispensáveis ao funcionamento do serviço

2 - Sector de Educação e Cultura:

Executar funções administrativas de carácter geral relacionadas com o sector.

Ref.ª I)

Colaborar com os docentes no acompanhamento dos alunos entre e durante as actividades lectivas;

Limpar e arrumar as instalações da escola à sua responsabilidade, zelando pela sua conservação;

Controlar o acesso de pessoas estranhas às instalações dos respectivos estabelecimentos;

Zelar pela segurança das crianças durante os transportes escolares;

Assegurar outras actividades elementares de apoio.

Ref.ª J)

Conduzir viaturas ligeiras ou pesadas, manobrando todos os sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das mesmas;

Assegurar o transporte de alunos de e para os estabelecimentos escolares, de outros passageiros quando autorizado superiormente, assegurando o cumprimento das normas legais em vigor;

Efectuar quando necessário operações de carga e descarga;

Efectuar todos os registos relacionados com as viaturas e superiormente determinado;

Executar tarefas de apoio elementares e responsável pela manutenção das viaturas adstritas.

Ref.ª L)

Controlar os dispositivos de abastecimento e desinfecção da água, incluindo a canalização e acessórios, assim como as demais instalações da piscina municipal, assegurando o seu perfeito funcionamento e o cumprimento das regras de segurança e higiene;

Efectuar os registos diários necessários e obrigatórios;

Aspirar o fundo das piscinas e limpar a superfície da água e todos os detritos sempre que for solicitado e colaborar na limpeza do recinto;

Providenciar para que, em tempo oportuno, se faça o reabastecimento dos produtos indispensáveis ao funcionamento dos sistemas referidos no número anterior;

Executar outras actividades de apoio geral.

4 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - De acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, a qual terá inicio imediatamente a seguir ao termo do procedimento concursal.

6 - O recrutamento é fundamentado na alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

7 - O local de trabalho será no Município de Aljezur.

8 - O horário de trabalho será o que estiver em vigor no Município na data da celebração do contrato, de forma a cumprir as 35 horas semanais.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Os requisitos gerais de admissão serão os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais:

Ref.ª A)

Licenciatura em Educação Física e Desporto

Ref.ª B)

Curso Técnico Profissional - Área de Construção Civil - Especialidade de Desenhador Projectista

Ref.ª C)

12.º Ano de escolaridade

Ref.ª D) e E)

12.º Ano de escolaridade

De acordo com o n.º 2 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, poderá igualmente candidatar-se quem, não sendo titular da habilitação exigida, considere dispor da formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição das habilitações acima referidas.

Ref.ª F), G), H) I) e L)

Escolaridade obrigatória

Ref.ª J)

Escolaridade Obrigatória e carta de condução de automóveis pesados de passageiros

10 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que:

a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; ou

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

11 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, de acordo com o despacho de 26 de Junho de 2009, do Vice-Presidente da Câmara.

12 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

13 - Formalização da candidatura:

13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do modelo de requerimento publicado no Diário da República, disponível na Secção de Recursos Humanos e na Internet em www.cm-aljezur.pt,entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos desta Autarquia, ou enviado pelo correio, para a Rua Capitão Salgueiro Maia - 8 670-005 Aljezur, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, nele devendo constar:

a) Identificação completa do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista;

b) Identificação do procedimento concursal, da referência constante do ponto 1, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar;

c) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

d) - Nível habilitacional e área de formação académica ou profissional;

e) - Situação perante cada um dos requisitos de admissão previstos no ponto 9, do presente aviso;

f) - A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

g) - Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal;

13.2 - Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos gerais, sob pena de exclusão.

13.3 - Devem os candidatos apresentar juntamente com as candidaturas os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocopia do número de contribuinte;

c) Fotocópia de documento comprovativo da posse das habilitações literárias.

d) Fotocópia dos documentos comprovativos da frequência em acções de formação, onde conste a data da realização das mesmas e respectiva duração;

e) Fotocópia dos documentos comprovativos da experiência profissional, onde conste as actividades desenvolvidas e a respectiva duração;

f) No caso de possuir relação jurídica de emprego público, declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, a menção de desempenho obtida no ano de 2008 e descrição das actividades/funções que actualmente executa.

13.4 - Os candidatos que se encontrem vinculados com contrato de trabalho em funções públicas no Município de Aljezur, ficam dispensados de apresentar os documentos que se encontrem no respectivo processo individual.

14 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

14.1 - Avaliação curricular, na qual são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

a) Habilitações académicas ou nível de qualificação certificado por entidade competente;

b) Formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência profissional com incidência sobre a execução das actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) Avaliação de desempenho, tratando-se de candidato que desempenha ou executou no ano transacto, atribuições, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

14.2 - Entrevista de avaliação de competências, a qual visa avaliar, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

14.3 - Entrevista profissional de selecção a qual visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

14.4 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte formula:

OF = 40 %AC+30 % EAC+30 % EPS

em que:

OF - Ordenação final

AC - Avaliação curricular

EAC - Entrevista de avaliação de competências

EPS - Entrevista profissional de selecção

Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Os métodos de selecção têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

15 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento concursal.

16 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de avaliação final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida portaria.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, é afixada em local visível e público das instalações do Edifício dos Paços do Município e disponibilizada na sua página electrónica, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, assim como a lista de classificação final.

19 - Os Júris serão constituídos pelos seguintes elementos:

Ref.ª A)

Presidente: Jorge Alexandre Fernandes de Sousa, técnico superior do Município de Aljezur;

Vogais Efectivos: José da Silva Gregório, chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Nélson Gomes Rodrigues Barros, técnico superior, ambos trabalhadores do Município de Aljezur.

Vogais Suplentes: Paulo Jorge Fragoso de Oliveira, técnico superior e João Manual Beles Carreiro, Director do Departamento Técnico de Obras e Urbanismo, ambos trabalhadores do Município de Aljezur.

Ref.ª B)

Presidente: Maria do Pilar Mesquita Costas, chefe da Divisão de Urbanismo e Habitação do Município de Aljezur;

Vogais efectivos: José da Silva Gregório, chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Filipe Jorge dos Santos Almeida, técnico superior, ambos trabalhadores do Município de Aljezur.

Vogais suplentes: Jorge Manuel Rosado Simões Duarte, técnico superior e Filipe Silva Rodrigues, técnico superior, ambos trabalhadores do Município de Aljezur.

Ref.ª C)

Presidente: José da Silva Gregório, chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, do Município de Aljezur;

Vogais efectivos: Paulo Jorge Fragoso de Oliveira, técnico superior que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Dora da Conceição Landeiro Sequeira Sousa, técnica superior, ambos trabalhadores do Município de Aljezur.

Vogais suplentes: Rogério António Marques Rosa, técnico superior e Paulo Alexandre dos Reis Pacheco, coordenador técnico, ambos trabalhadores do Município de Aljezur.

Ref.ª D)

Presidente: José da Silva Gregório, Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos do Município de Aljezur

Vogais efectivos: Rita Isabel da Silva Fernandes, técnica superior que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Dora da Conceição Landeiro Sequeira Sousa, técnica superior, ambas trabalhadoras do Município de Aljezur.

Vogais suplentes: Maria de Lurdes Rosa, coordenadora técnica e Paulo Alexandre dos Reis Pacheco, coordenador técnico, ambos trabalhadores do Município de Aljezur.

Ref.ª E) e L)

Presidente: José da Silva Gregório, chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos do Município de Aljezur;

Vogais efectivos: Jorge Alexandre Fernandes de Sousa, técnico superior, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Nélson Gomes Rodrigues Barros, Técnico Superior, ambos trabalhadores do Município de Aljezur.

Vogais suplentes: Paulo Jorge Fragoso Oliveira, técnico superior e Paulo Alexandre dos Reis Pacheco, coordenador técnico, ambos trabalhadores do Município de Aljezur.

Ref.ª F)

Presidente: José da Silva Gregório, chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, do Município de Aljezur;

Vogais efectivos: Leonel Francisco da Conceição, encarregado geral operacional, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Paulo Alexandre dos Reis Pacheco, coordenador técnico, ambos trabalhadores do Município de Aljezur.

Vogais Suplentes: Dulce Cristina da Silva Patrício, técnica superior e Jorge Manuel Pacheco, assistente operacional, ambos trabalhadores do Município de Aljezur.

Ref.ª G)

Presidente: José da Silva Gregório, chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos do Município de Aljezur;

Vogais efectivos: Dulce Cristina da Silva Patrício, técnica superior, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Leonel Francisco da Conceição, encarregado geral operacional, ambos trabalhadores do Município de Aljezur.

Vogais suplentes: Humberto José Arez Fernandes e Jorge Manuel Pacheco, ambos assistentes operacionais do Município de Aljezur.

Ref.ª H) - 1 e 2

Presidente: José da Silva Gregório, chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos do Município de Aljezur;

Vogais efectivos: Dulce Cristina da Silva Patrício, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Paulo Jorge Fragoso de Oliveira, ambos técnicos superiores do Município de Aljezur.

Vogais suplentes: Maria do Pilar Mesquita Costas, chefe da Divisão de Urbanismo e Habitação e Rita Isabel da Silva Fernandes, técnica superior, ambas trabalhadoras do Município de Aljezur.

Ref.ª I)

Presidente: José da Silva Gregório, chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos do Município de Aljezur;

Vogais efectivos: Rita Isabel da Silva Fernandes, técnico superior, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Jorge Alexandre Fernandes de Sousa, Técnico Superior, ambos trabalhadores do Município de Aljezur;

Vogais suplentes: Paulo Jorge Fragoso de Oliveira, técnico superior e Maria do Carmo Candeias Ferreira, coordenadora técnica, ambos trabalhadores do Município de Aljezur.

Ref.ª J)

Presidente: José da Silva Gregório, chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, do Município de Aljezur do Município de Aljezur;

Vogais efectivos: Leonel Francisco da Conceição, encarregado geral operacional que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Sérgio Manuel Duarte Alves, assistente técnico ambos trabalhadores do Município de Aljezur;

Vogais suplentes: Rita Isabel da Silva Fernandes, técnica superior e Valter José da Silva Duarte, assistente operacional, ambos trabalhadores do Município de Aljezur.

20 - De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal;

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Consulta a ECCRC - de acordo com a informação extraída das FAQ's da DGAEP em 15 de Julho de 2009, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 84-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 de Julho de 2009. -O Vice-Presidente da Câmara, por delegação de competências, José Manuel Velhinho Amarelinho.

302060991

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1423114.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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