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Aviso 13405/2009, de 29 de Julho

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Sumário

Procedimento consursal comum para preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 13405/2009

Procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho, na categoria de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, na sequência do despacho do Presidente do Conselho Directivo de 9 de Julho de 2009, encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para contratação de um assistente operacional para exercício de funções nos municípios do Douro Superior (Torre de Moncorvo, Vila Nova de Foz Côa, Freixo de Espada à Cinta e Mogadouro).

O procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal da Associação de Municípios do Douro Superior de Fins Específicos.

2 - O posto de trabalho a ocupar caracteriza-se pela actividade a desenvolver como controlador de pesagens de resíduos sólidos urbanos, fiscal de recolha e equipamentos, operador de equipamento de medição de ruído e demais tarefas que lhe sejam atribuídas por superior hierárquico.

3 - Requisitos de Admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b)Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

4 - Nível habilitacional exigido - 12.º ano.

5 - Nos termos da informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, no que concerne ao cumprimento do disposto nos n.º s 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento.

6 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

7 - Métodos de selecção e critérios: prova de conhecimentos (PC), avaliação psicológica (AP), e a Entrevista Profissional de Selecção (EPS), sendo valorados nos termos do previsto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

7.1 - Determina-se como métodos de selecção a Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP), e a Entrevista Profissional de Selecção (EPS). Serão aplicados de forma faseada, e com natureza eliminatória, sendo excluídos aqueles que obtiverem uma valoração inferior a 9,5 valores em cada uma das provas.

7.2 - A prova de conhecimentos deverá servir para aferir os conhecimentos e competências profissionais dos candidatos necessárias ao exercício da função e terá a duração de 120 minutos, será dividida em duas partes:

Parte I: Os candidatos deverão elaborar uma composição temática, com vista a aferir o adequado conhecimento da língua portuguesa, conforme o n.º 3 do artigo 9.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

Parte II: de consulta, versará sobre questões de natureza específica da Administração Pública.

Programa e legislação necessária à sua realização:

Regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro; Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas, Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Regime de Vinculação, Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções Públicas; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7.3 - Classificação Final: a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:

CF = (PC x 50 % + AP x 25 % + EPS x 25 %)

em que:

CF - Classificação Final; PC - Prova de conhecimentos; AP - Avaliação Psicológica; EPS - Entrevista de Profissional de Selecção.

8 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - Quotas de Emprego: dar-se-á cumprimento ao previsto no n.º 3, artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 03 de Fevereiro, ou seja, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, devendo para tal declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

10 - Júri do concurso:

Presidente: José Manuel Aires, Vice-Presidente do Município de Torre de Moncorvo; 1.º Vogal efectivo: Doniria Jordão Afecto, Técnica Superior da Associação de Municípios do Douro Superior de Fins Específicos; 2.º Vogal efectivo: Helena Cristina Barros Ribeiro, Técnica Superior da Associação de Municípios do Douro Superior de Fins Específicos; 1.º Vogal suplente: Emídio António Baptista, Assessor do Presidente do Conselho Directivo da Associação de Municípios do Douro Superior de Fins Específicos; 2.º Vogal suplente: João Manuel de Campos Rodrigues, Técnico Superior da Associação de Municípios do Douro Superior de Fins Específicos. O presidente do júri é substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

11 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos quando solicitadas.

12 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de requerimento e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Associação de Municípios do Douro Superior de Fins Específicos, Av. dos Combatentes da Grande Guerra, 5160-217 Torre de Moncorvo, devendo constar, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do Bilhete de Identidade, bem como o seu serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);

12.1 - A apresentação da candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia do certificado das habilitações literárias e fotocópias do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte, ou Cartão de Cidadão.

12.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c) d) e e) do n.º 3 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

12.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

13 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada na sede da Associação bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 de Julho de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, António Guilherme de Sá Moraes Machado.

302088434

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1423108.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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