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Aviso 13360/2009, de 29 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para o recrutamento de técnicos superiores

Texto do documento

Aviso 13360/2009

1 - O Instituto Português de Acreditação, I. P. (IPAC) deixará de integrar a Administração Central do Estado conforme disposto na alínea a) do artigo 30.º do Decreto-Lei 208/2006 de 27 de Outubro. Contudo, dado o processo de externalização ainda não estar terminado, é imperioso e urgente proceder ao preenchimento do mapa de postos de trabalho.

2 - O presente procedimento foi precedido de consulta à Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria, não existindo qualquer reserva de recrutamento constituída.

3 - Assim, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º e nos n. os 2 a 4 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, faz-se público que, por despacho de 17 de Julho de 2009 do Director do IPAC, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República (DR), o procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento de treze postos de trabalho no mapa de pessoal do IPAC, para a carreira geral e categoria de técnico superior.

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no DR, na página electrónica do IPAC (www.ipac.pt) e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado a partir da mesma data, num jornal de expansão nacional.

4 - Âmbito de recrutamento: Por despacho do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública n.º 697/2009-SEAP de 2 de Junho, sobre o qual o Senhor Ministro de Estado e das Finanças exarou despacho de concordância n.º 378/08/MEF de 3 de Junho, foi autorizado efectuar-se o recrutamento nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

5 - Local de trabalho: as funções inerentes aos lugares a ocupar serão exercidas nas instalações do IPAC, actualmente sitas na Rua António Gião, n.º 2, 5.º - 2829-513 Caparica, sem prejuízo da necessidade de prestar serviço externo.

6 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar.

7 - Caracterização dos postos de trabalho e perfil de competências.

7.1 - Postos de Trabalho com discriminação da área de actividades:

7.1.1 - Referência L1 - Um técnico superior para a área de Gestão de Processos de Acreditação de Laboratórios com predominância de ensaios físicos e calibrações;

7.1.2 - Referência L2 - Um técnico superior para a área de Gestão de Processos de Acreditação de Laboratórios com predominância de ensaios tecnológicos e ambientais;

7.1.3 - Referência L3 - Um técnico superior para a área de Gestão de Processos de Acreditação de Laboratórios com predominância de ensaios alimentares e tecnológicos;

7.1.4 - Referência L4 - Um técnico superior para a área de Gestão de Processos de Acreditação de Laboratórios com predominância de ensaios químicos e ambientais;

7.1.5 - Referência L5 - Um técnico superior para a área de Gestão de Processos de Acreditação de Laboratórios com predominância de ensaios químicos e clínicos;

7.1.6 - Referência L6 - Um técnico superior para a área de Gestão de Processos de Acreditação de Laboratórios com predominância de ensaios mecânicos e de materiais;

7.1.7 - Referência L7 - Um técnico superior para a área de Gestão de Processos de Acreditação de Laboratórios com predominância de ensaios biológicos e tecnológicos;

7.1.8 - Referência C1 - Um técnico superior para a área de Gestão de Processos de Acreditação de Organismos de Certificação com predominância de temas da agro-alimentares;

7.1.9 - Referência C2 - Um técnico superior para a área de Gestão de Processos de Acreditação de Organismos de Certificação com predominância de temas ambientais;

7.1.10 - Referência I1 - Um técnico superior para a área de Gestão de Processos de Acreditação de Organismos de Inspecção com predominância de inspecções de veículos;

7.1.11 - Referência I2 - Um técnico superior para a área de Gestão de Processos de Acreditação de Organismos de Inspecção com predominância de inspecções industriais;

7.1.12 - Referência I3 - Um técnico superior para a área de Gestão de Processos de Acreditação de Organismos de Inspecção com predominância de inspecções mecânicas e de materiais;

7.1.13 - Referência D1 - Um técnico superior para a área de Gestão de Desenvolvimento Técnico.

7.2 - Funções a desempenhar.

7.2.1 - Para todas as Referências citadas nos números 7.1.1 a 7.1.12 deste aviso, efectuar a gestão de processos de acreditação com incidência nas áreas técnico-científicas identificadas em cada um dos números deste aviso atrás citados, competindo-lhes designadamente:

- Contactar com clientes sobre os respectivos processos de acreditação;

- Programar e ou realizar as avaliações;

- Garantir o cumprimento de prazos em todas as fases do processo de acreditação;

- Comunicar com os avaliadores e enviar a documentação e informação necessária;

- Zelar pelo cumprimento da programação de avaliações;

- Analisar os relatórios de avaliação recebidos;

- Analisar as respostas dos clientes aos relatórios de avaliação;

- Preparar as propostas de acreditação para decisão;

- Emitir Certificados de Acreditação e Anexos Técnicos;

- Manter organizadas as pastas dos clientes;

- Apresentar propostas de formação interna;

- Participar na análise das reclamações e respectivo tratamento;

- Participar no trabalho das Comissões Técnicas e Grupos de Trabalho;

- Participar nas acções de desenvolvimento de esquemas de acreditação;

- Participação em acções de divulgação e promoção da acreditação;

- Representação técnica do IPAC em reuniões nacionais e internacionais (EA e ILAC).

7.2.2 - Para a Referência D1 citada no número 7.1.13 deste aviso, assegurar a gestão do desenvolvimento técnico das actividades de acreditação do IPAC, competindo-lhe designadamente:

- Coordenação da concepção de novos produtos/serviços/metodologias de acreditação;

- Controlo da criação e funcionamento de Comissões Técnicas e Grupos de Trabalho;

- Promoção e ou coordenação de exercícios de comparação interlaboratorial;

- Gestão do sistema de informação electrónica interna;

- Garantir a permanente actualização da página electrónica do IPAC;

- Acompanhar e divulgar a evolução nacional e internacional no domínio da acreditação, para as diferentes áreas de actividade;

- Promover acções de formação interna sobre novos serviços ou modificações a serviços já existentes, assim como sobre novas metodologias de trabalho a utilizar na acreditação;

- Gestão de processos de acreditação, conforme descrito em 7.2.1.

7.3 - Perfil de competências.

7.3.1 - Para as Referências L6 e I3 citadas nos números 7.1.6 e 7.1.12 deste aviso:

- conhecimento das disposições legais e normativas aplicáveis aos organismos de acreditação e à actividade de acreditação;

- conhecimento das disposições relevantes estabelecidas pela European Cooperation for Accreditation, International Laboratory Accreditation Cooperation, International Accreditation Forum e Forum of Accreditation Bodies;

- conhecimento das disposições estabelecidas pelo IPAC para a actividade de acreditação;

- domínio das ferramentas informáticas de processamento de texto, folha de cálculo, apresentações, bases de dados, navegação na internet e correio electrónico;

- experiência e conhecimentos técnicos e científicos em áreas de avaliação da conformidade;

- fluência oral e escrita da língua inglesa.

7.3.2 - Para todas as restantes Referências citadas no número 7.1 deste aviso:

- experiência comprovada de gestão de processos de acreditação de acordo com a NP EN ISO/IEC 17011;

- experiência de participação com sucesso em avaliações entre pares da European Cooperation for Accreditation segundo a ISO/IEC 17011 e EA-2/02;

- formação específica em metodologias de auditoria IPAC segundo as normas de acreditação aplicáveis e experiência de realização de auditorias segundo aquelas metodologias;

- formação específica em metodologias de acreditação IPAC;

- domínio das disposições legais e normativas aplicáveis aos organismos de acreditação e à actividade de acreditação;

- domínio das disposições relevantes estabelecidas pela European Cooperation for Accreditation, International Laboratory Accreditation Cooperation, International Accreditation Forum e Forum of Accreditation Bodies;

- domínio das disposições estabelecidas pelo IPAC para a actividade de acreditação;

- domínio das ferramentas informáticas de processamento de texto, folha de cálculo, apresentações, bases de dados, navegação na internet e correio electrónico;

- conhecimentos técnicos e científicos em áreas de avaliação da conformidade;

- fluência oral e escrita da língua inglesa.

7.3.3 - Para a Referência D1 citada no número 7.1.13 deste aviso:

a) Experiência de funções de responsabilidade técnica ou da qualidade em organismo de acreditação, devendo incluir:

- a realização de auditorias para organismo nacional de acreditação, segundo as normas ISO/IEC 17020 ou 17021 ou 17024 ou 17025 ou 15189 ou EN 45011;

- a gestão de processos de acreditação segundo o referencial ISO/IEC 17011;

- a gestão de equipas;

- participação com sucesso em avaliações entre pares da European Cooperation for Accreditation segundo a ISO/IEC 17011 e EA-2/02;

b) Conhecimentos aprofundados em:

- disposições normativas e legais aplicáveis a organismos de acreditação e actividades de acreditação;

- disposições do IPAC, EA, ILAC, IAF e FAB;

c) Bom domínio, falado e escrito da língua Inglesa;

d) Domínio das ferramentas informáticas de processamento de texto, folha de cálculo, apresentações, bases de dados, navegação na internet e correio electrónico;

e) Conhecimentos de elaboração e gestão de bases de dados;

f) Conhecimentos de elaboração e gestão de páginas Web;

g) Conhecimentos técnicos e científicos em áreas de avaliação da conformidade.

8 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

9 - Requisitos de admissão.

9.1 - Requisitos gerais: Poderão candidatar-se os trabalhadores que preencham os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008.

9.2 - Requisitos específicos: Nível habilitacional exigido e área de formação académica: Poderão candidatar-se a cada um dos postos de trabalho identificados nas subalíneas do número 7.1 deste aviso, os candidatos que sejam titulares das seguintes habilitações:

9.2.1 - Referência L1 - Licenciatura em Engenharia de Materiais

9.2.2 - Referência L2 - Licenciatura em Engenharia do Ambiente

9.2.3 - Referência L3 - Licenciatura em Engenharia Zootécnica

9.2.4 - Referência L4 - Licenciatura em Química Aplicada

9.2.5 - Referência L5 - Licenciatura em Química Tecnológica

9.2.6 - Referência L6 - Licenciatura em Engenharia Civil, Mecânica ou de Materiais

9.2.7 - Referência L7 - Licenciatura em Engenharia Zootécnica

9.2.8 - Referência C1 - Licenciatura em Nutrição e Engenharia Alimentar

9.2.9 - Referência C2 - Licenciatura em Engenharia do Ambiente

9.2.10 - Referência I1 - Licenciatura em Engenharia Mecânica

9.2.11 - Referência I2 - Licenciatura em Engenharia de Materiais

9.2.12 - Referência I3 - Licenciatura em Engenharia de Materiais ou Mecânica

9.2.13 - Referência D1 - Licenciatura em Química Tecnológica

9.3 - No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Métodos de Selecção.

10.1 - Atendendo ao carácter único de ausência de postos de trabalho preenchidos, e tendo em conta a extrema urgência no seu preenchimento, determina-se que nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, para cada um dos procedimentos concursais deste aviso apenas se aplica como único método de selecção obrigatório a avaliação curricular.

10.2 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

10.3 - Para as Referências L6 e I3 indicadas nos números 7.1.6 e 7.1.12 deste aviso, a avaliação curricular será complementada por entrevista profissional de selecção (EPS) de acordo com o disposto no artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro.

10.4 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11 - Descrição do método de selecção e sistema de valoração

11.1 - Avaliação curricular:

11.1.1 - A avaliação curricular consiste na apreciação dos curricula vitae, declarações acessórias e documentos comprovativos correspondentes, com vista a valorar a qualificação dos candidatos para cada um dos factores indicados em 10.2.

11.1.2 - A avaliação curricular é expressa numa escala de zero a vinte valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

11.2 - Entrevista profissional de selecção

11.2.1 - A entrevista profissional de selecção consiste na apreciação dos conhecimentos e competências profissionais e interpessoais do candidato.

11.2.2 - A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12 - Sistema de classificação final:

12.1 - O candidato tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de selecção é excluído do procedimento. No caso das Referências L6 e I3 indicadas nos números 7.1.6 e 7.1.12 deste aviso, a falta de comparência à entrevista profissional de selecção é eliminatória.

12.2 - A classificação final (CF) dos candidatos aprovados nas Referências L6 e I3 indicadas nos números 7.1.6 e 7.1.12 deste aviso, expressa de 0 a 20 valores, é obtida pela seguinte fórmula:

CF = (70 % x AC) + (30 % x EPS)

12.3 - A classificação final (CF) dos candidatos aprovados nas restantes Referências deste aviso, expressa de 0 a 20 valores, é a classificação obtida na avaliação curricular:

CF = 100 % x AC

13 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

14 - Composição do júri:

Presidente: Leopoldo Cortez, Director do IPAC;

1.º Vogal efectivo: Ana Antunes, técnica superior da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo: Vítor Cabral, Técnico Superior da Direcção Regional de Economia de Lisboa e Vale do Tejo;

1.º Vogal Suplente: Gonçalo Botelho, Técnico Superior da Secretaria-Geral do Ministério de Economia e Inovação;

2.º Vogal Suplente: Noélia Duarte, técnica superior do Instituto Português da Qualidade.

15 - Formalização das candidaturas: o requerimento de admissão ao concurso deverá ser apresentado em suporte de papel, dirigido ao Director do IPAC, através do preenchimento de formulário de candidatura ao procedimento concursal, podendo ser entregue pessoalmente durante o horário normal de expediente contra recibo de entrega ou remetido através de correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no ponto 3, para as instalações do IPAC indicadas no ponto 5. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

15.1 - O formulário de candidatura ao procedimento concursal a usar é o aprovado no Despacho 11321/2009 de 8 de Maio publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio. Deve ser explicitamente identificada a Referência, conforme discriminada nas subalíneas do número 7.1 deste aviso, do posto de trabalho a que se candidata no campo de "Área de actividade" do formulário de candidatura.

15.2 - O formulário será disponibilizado nas instalações do IPAC indicadas no ponto 5, no período compreendido entre as 10:00 e as 12:00 horas e entre as 14:00 e as 17:00 horas, ou poderá ser descarregado na página electrónica do IPAC.

15.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e do Cartão de Contribuinte;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Curriculum Vitae, detalhado, devidamente datado e assinado, conforme modelo QI004 disponibilizado na página electrónica do IPAC;

d) Documentos comprovativos da experiência e formação profissional;

e) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou em último lugar, bem como, as avaliações de desempenho obtidas no últimos três anos.

16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16.1 - Sem prejuízo da declaração constante no ponto 7 do formulário de candidatura, a não apresentação dos documentos exigidos, que comprovem requisitos legais, determina a exclusão do candidato.

16.2 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, a não apresentação dos documentos referidos no ponto 15.3 determinam a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Ao presente procedimento é aplicável o estipulado no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

19 - A lista unitária de ordenação final correspondente a cada posto de trabalho definido no número 7 deste aviso, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do IPAC identificadas no número 5 deste aviso e disponibilizada na sua página electrónica.

20 - Para os fins deste procedimento concursal adoptam-se as definições constantes no Regulamento (CE) n.º 765/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Julho de 2008.

17 de Julho de 2009. - O Director, Leopoldo Cortez.

202088889

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1422925.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 208/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia e da Inovação.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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