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Aviso 13352/2009, de 29 de Julho

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Sumário

Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Vila Nova de Famalicão 2, Vítor Augusto Gonçalves Magalhães

Texto do documento

Aviso 13352/2009

Delegação de competências

Vítor Augusto Gonçalves Magalhães, chefe do Serviço de Finanças de Vila Nova de Famalicão 2, delega nos seus adjuntos, ao abrigo do artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo e do artigo 62.º da Lei Geral Tributária, as competências a seguir enunciadas:

I - Chefia das secções

Secção de Tributação do Património

Jorge Manuel Cruz Azevedo Gomes, TAT.2 - chefe de finanças adjunto-1

Secção de Tributação do Rendimento e Despesa

Paula Madalena Simões Cruz, TAT.2 - chefe de finanças adjunto-1

Secção de Justiça Tributária

Alberto Lima Silva, I.T. 2 - chefe de finanças adjunto-1

Secção de Cobrança

Manuel Augusto Silva Correia, TAT.2 - chefe de finanças adjunto-1

II - Atribuição de competências

Aos chefes das secções, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, compete-lhes assegurar, sob orientação e supervisão do chefe do Serviço de Finanças, o funcionamento das Secções e o exercício da adequada acção formativa e disciplinar relativamente aos funcionários colocados nas respectivas secções, para além das competências que agora lhes são delegadas:

III - Competências de carácter geral

1 - O controlo da assiduidade, faltas e licenças dos funcionários das respectivas secções.

2 - Despachar sobre o registo e autuação de processos relativos ao serviço de cada secção.

3 - Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior.

4 - Assinar os documentos de cobrança e de operações de tesouraria a emitir pelo Serviço de Finanças

5 - Assinar os mandados de notificação e ordens de serviço.

6 - Proceder às correcções oficiosas por erros imputáveis aos serviços.

7 - Decidir sobre os pedidos de pagamento de coima voluntária.

8 - Verificar e controlar o cumprimento dos prazos fixados legalmente ou pelas instâncias superiores.

9 - Providenciar o cumprimento dos objectivos previstos no plano de actividades em relação ao serviço da respectiva secção.

10 - Assinar e distribuir os documentos de expediente diário.

11 - Assinar a correspondência, com excepção da dirigida à Direcção de Finanças e outras entidades hierarquicamente superiores.

12 - Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades que tenham legitimidade para o efeito.

13 - Despachar e distribuir certidões e submeter a meu despacho qualquer proposta de indeferimento.

14 - Promover a distribuição de instruções pela secção, bem como a organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à secção.

15 - Promover a elaboração atempada dos mapas do serviço mensal relativo à secção.

16 - Assegurar uma racional utilização do equipamento adstrito aos funcionários da secção.

17 - Levantamento de autos de notícia, nos termos da competência prevista na alínea l) do artigo 59.º do R.G.I.T.

IV - Competências de carácter específico secção de tributação do património

No Adjunto, Jorge Manuel Cruz Azevedo Gomes

1 - Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)

1.1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

1.2 - Orientar e decidir sobre os processos de concessão e caducidade de benefícios fiscais e restantes processos administrativos, no âmbito do CIMI.

1.3 - Controlar a recepção e recolha informática das declarações mod. 1 do IMI.

1.4 - Promover a extracção de cópias para avaliação de bens imóveis omissos ou inscritos sem valor patrimonial, assim como a apresentação da respectiva declaração mod. 1 do IMI, quando necessária, para os fins consignados no n.º 3 do artigo 13.º do CIMI.

1.5 - O controlo de todo o processo das avaliações prediais, incluindo as segundas avaliações, determinando o envio da notificação, aos interessados, do resultado da avaliação.

2 - Imposto sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)

2.1 - Controlar a recepção e o processamento informático da declaração mod. 1 do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT).

2.2 - Instruir os pedidos de isenção de IMT.

2.3 - Controlar e fiscalizar as isenções reconhecidas, nomeadamente as referidas no artigo 11.º do CIMT, para efeitos de caducidade.

2.4 - Promover as liquidações adicionais, nos termos do artigo 31.º do CIMT.

3 - Imposto do Selo sobre as Transmissões Gratuitas de Bens

3.1 - Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o Imposto de Selo relativo às transmissões gratuitas de bens.

3.2 - Promover a extinção dos processos relativos aos impostos revogados pelo n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 287/2003 de 12/11, praticando todos os actos necessários para o efeito.

4 - Outros

4.1 - Tratar do registo e envio mensal da relação de férias, faltas e licenças de todos os funcionários do Serviço de Finanças, bem como assegurar a actualização da aplicação "Obtenção de Indicadores" e promover a abertura mensal do livro de ponto e o seu controlo.

4.2 - Promover a restituição de receita orçamental que tenha entrado sem direito a essa arrecadação, nos termos do artigo 35.º do D.L. 155/92 de 28/07 e artigo 41.º, n.º 2 do Decreto-Lei 275-A/93 de 9/08 com a nova redacção do Decreto-Lei 113/95 de 25/05.

4.3 - Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao património do Estado, designadamente, identificações, avaliações e registos no livro mod. 26 e nas Conservatórias do Registo Predial e praticar todos os actos respeitantes aos bens considerados prescritos e abandonados a favor do Estado.

4.4 - Praticar todos os actos necessários às avaliações nos termos da Lei do Inquilinato e do NRAU.

4.5 - Elaborar as folhas de salários do perito local adstrito às avaliações prediais.

4.6 - Mandar instaurar e controlar os processos administrativos da área do património e praticar todos os actos a eles respeitantes.

4.7 - Controlar e instruir os processos no âmbito da aplicação informática de "controlo de benefícios fiscais" relacionados com os impostos sobre o património.

4.8 - Promover os necessários procedimentos tendentes à cobrança das guias de reposição remetidas a este Serviço de Finanças.

4.9 - Promover a requisição de impressos, papel e restante material de escritório, bem como de bens de equipamento, com elaboração dos respectivos mapas de cadastro.

4.10 - Elaborar e enviar os mapas do Plano de Actividades (P.A.)

4.11 - Promover e controlar o registo da correspondência entrada e o registo e envio para os C.T.T. da correspondência expedida.

4.12 - Promover a arrumação mensal das cópias dos ofícios expedidos, bem como a distribuição de edições e instruções.

Secção de Tributação do Rendimento e Despesa

Na Adjunta, Paula Madalena Simões Cruz

1 - Impostos sobre o rendimento (IRS e IRC):

1.1 - ICoordenar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e colectivas, nomeadamente recepção, visualização, loteamento, registo e recolha informática das várias declarações apresentadas e fiscalização de eventuais faltosos.

1.2 - Coordenar, orientar, controlar e instruir os processos de análise de listagens de IRS, tendo como objectivo a sua eficaz e eficiente decisão.

1.3 - Controlar e instruir os processos no âmbito da aplicação informática de "controlo de benefícios fiscais" relacionados com o I.R.

2 - Imposto sobre o valor acrescentado (IVA):

2.1 - Coordenar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o valor acrescentado, nomeadamente recepção, registo e recolha informática das várias declarações de cadastro apresentadas e fiscalização de eventuais faltosos.

2.2 - Promover os necessários procedimentos com vista ao controle dos contribuintes enquadrados em regimes especiais cuja competência seja do Serviço de Finanças.

2.3 - Controlar as liquidações da competência do S.F., bem como as remetidas pelo SIVA.

2.4 - Verificar as notas de apuramento modelos 382 e 383.

2.5 - Promover a organização dos processos individuais dos sujeitos passivos.

2.6 - Controlar a emissão do modelo 344, bem como o seu adequado tratamento.

2.7 - Promover a elaboração de BAO com vista à correcção de errados enquadramentos cadastrais.

Secção de Justiça Tributária

No Adjunto, Alberto Lima Silva

1 - Processos de execução fiscal:

1.1 - Proferir despachos para instrução dos processos de execução fiscal, assinar mandados de citação e citações postais e praticar todos os actos a eles respeitantes, tendo em vista a sua extinção, quer por pagamento, quer por anulação ou declaração em falhas.

1.2 - Autorizar o pagamento em prestações e apreciar garantias para suspensão da execução.

1.3 - Fixar o valor dos bens para venda e decidir sobre a venda dos bens penhorados.

1.4 - Abertura de propostas em carta fechada para adjudicação de bens e restituição de sobras.

1.5 - Levantamento da penhora e cancelamento do seu registo.

1.6 - Verificar a prescrição.

1.7 - Controlo das compensações por aplicação de créditos, através do sistema de restituições/compensações e pagamentos.

2 - Impugnações, Oposições, Embargos e Reclamações de Créditos:

Mandar autuar e instruir os respectivos processos, praticando todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, incluindo a execução das decisões neles proferidas.

3 - Reclamações graciosas e recursos:

Mandar autuar e instruir os respectivos processos, praticando todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, com vista à sua preparação para decisão superior, incluindo a proposta de decisão, quando a competência para a decisão pertencer ao chefe do Serviço de Finanças.

4 - Processos de contra-ordenação:

4.1 - Mandar autuar e instruir os respectivos processos, praticando todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, incluindo a execução das decisões neles proferidas, com excepção da aplicação de coimas e afastamento excepcional das mesmas.

4.2 - Decidir sobre os pedidos de pagamento com redução, nos termos dos artigos 29.º, 30.º e 31.º do RGIT.

4.3 - Coordenar o serviço a executar através da aplicação informática "S.C.O."

5 - Circulação de mercadorias:

Mandar autuar e tramitar os autos de apreensão de mercadorias em circulação.

6 - IMapas:

Elaboração de todos os mapas de controlo e gestão da dívida e processos.

7 - Certidões de dívidas:

Promover a passagem de certidões para reclamação de créditos, por dívidas à Fazenda Nacional, junto dos tribunais.

Secção de Cobrança

No Adjunto, Manuel Augusto Silva Correia

1 - Imposto Único de Circulação

1.1 - Coordenar e controlar todos os actos relacionados com o imposto Único de Circulação, nomeadamente a cobrança, liquidação adicional e restituição oficiosa

1.2 - Verificar e controlar as isenções de IUC previstas no artigo 5.º do respectivo código, instruindo os pedidos das que sejam de reconhecimento superior e concedendo as que sejam da competência do serviço de Finanças.

2 - Imposto do Selo:

2.1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto do Selo(excepto o imposto do selo relativo às transmissões gratuitas de bens).

2.2 - Legalização dos livros selados de escrituração dos sujeitos passivos, quando o não possam fazer junto da Conservatória do registo comercial.

V - Substituição do chefe do serviço de finanças:

Nos seus impedimentos legais o chefe do Serviço de Finanças será substituído, nos termos dos n.º s 1 e 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 557/99 de 17/12, pelo Adjunto Manuel Augusto Silva Correia.

VI - Observações

Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:

1 - Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalismos, da tarefa de resolução dos assuntos que entender convenientes, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;

2 - Direcção e controlo dos actos do delegado;

3 - Modificação ou revogação dos actos praticados pelo delegado.

4 - Em todos os actos praticados no exercício transferido da competência, o delegado deve mencionar essa qualidade, utilizando a seguinte expressão "por delegação do chefe do Serviço de finanças, o adjunto" ou outra equivalente.

VII - Produção de efeitos

O presente despacho produz efeitos a partir de 4 de Maio de 2009, inclusive, ficando por este meio ratificados todos os actos e despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação.

13 de Maio de 2009. - O Chefe do Serviço de Finanças de Vila Nova de Famalicão 2, Vítor Augusto Gonçalves Magalhães.

202096794

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1422896.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-09 - Decreto-Lei 275-A/93 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime da tesouraria do Estado e cria o documento único de cobrança.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-25 - Decreto-Lei 113/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 275-A/93, DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DE TESOURARIA DO ESTADO E CRIA O DOCUMENTO ÚNICO DE COBRANCA) E O DECRETO LEI 155/92, DE 28 DE JULHO (ESTABELECE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO).

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-12 - Decreto-Lei 287/2003 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doaçõ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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