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Aviso 13351/2009, de 28 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal para provimento do cargo de chefe de divisão Administrativa e de Recursos Humanos

Texto do documento

Aviso 13351/2009

Procedimento concursal para provimento do cargo de Chefe de Divisão Administrativa e de Recursos Humanos

Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 17 de Junho de 2009 e nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada em anexo à Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pelo D.L. 104/2006, de 7 de Junho, e Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, procedimento concursal para o provimento do cargo de Chefe de Divisão Administrativa e de Recursos Humanos.

A área de actuação consta do Regulamento da Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Baião, publicado no Diário da República n.º 40, 2.ª Série, de 26 de Fevereiro de 2009.

As competências do cargo a prover estão definidas no artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004.

Os requisitos legalmente exigidos para o provimento, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, conjugado com o artigo 20.º da Lei 2/2004, com a redacção dada pela Lei 51/2005, são os seguintes:

Funcionários licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, com quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;

Habilitações literárias - licenciatura adequada;

Perfil - pretende-se que os candidatos detenham comprovados conhecimentos técnicos na área de actuação do cargo de direcção em causa, comprovada experiência de direcção de equipas de trabalho, bem como formação profissional adequada e capacidade de definição de objectivos de actuação, de acordo com os objectivos gerais estabelecidos.

A selecção será feita mediante avaliação curricular e entrevista pública de selecção.

O Júri tem a seguinte composição:

Presidente: Prof. Dr. João Pacheco de Amorim, Docente da Faculdade de Direito da Universidade do Porto;

1.º Vogal Efectivo: Dr. Marcelo Caetano delgado, Director de Departamento da Câmara Municipal de Chaves, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal Efectivo: Dr. António Manuel de Almeida Pinto, Chefe de Divisão de Serviços Urbanos e Promoção Económica da Câmara Municipal de Resende;

1.º Vogal Suplente: Dr. Manuel Fernando Vaz Ribeiro, Chefe de Divisão da Câmara Municipal de Penafiel;

2.º Vogal Suplente: Dr. Rogério José Pinto, Chefe de Divisão dos Recursos Humanos e Assuntos Sociais da Câmara Municipal de Resende.

As candidaturas deverão ser apresentadas até ao último dia do prazo referido na Bolsa de Emprego Público, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Baião acompanhadas, sob pena de exclusão, de curriculum vitae, detalhado e assinado, bem como dos documentos comprovativos da posse dos requisitos legais, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos ou remetidas pelo correio, registadas e com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Baião, Praça Heróis do Ultramar, Campêlo, 4640-158 Baião, expedidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

Os candidatos que pertençam a outro quadro de pessoal deverão apresentar declaração passada e autenticada pelos respectivos serviços, onde conste o vínculo à função pública, a categoria que possuem, antiguidade na categoria e carreira, bem como declaração das funções que têm exercido e respectivos períodos de exercício.

Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

O provimento do lugar será feito por despacho do presidente da Câmara, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente.

O presente aviso será publicado em órgão de imprensa de expansão nacional e na Bolsa de Emprego Público, conforme preconiza o artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações que lhe foram conferidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, em conjugação com o disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril.

17 de Junho de 2009. - O Presidente da Câmara, José Luís Carneiro.

301978178

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1422823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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