1- Torna -se público que por meu despacho, proferido no uso da minha competência, datado de 14-07-2009, que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de 2 lugares de Técnico de informática do Grau 3, Nível 1, do grupo de pessoal Informático, remunerado pelo escalão 1, índice 580, ou o que resultar da regra constante do artigo 17.º do Decreto-Lei 353 -A/89, de 16/10.
2- O concurso é interno de acesso geral e extingue -se com o preenchimento da vaga colocada a concurso.
3- O local de trabalho situa -se na área deste Município.
4- O júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr. José Eleutério Câmara Lopes, Técnico Superior;
Vogais efectivos:
1.º: Dr. José Jaime Franco Gouveia, Técnico Superior;
2.º: Dr. Nuno César Cabaços da Cruz, Chefe de Divisão Financeira;
Vogais suplentes:
1.º: Dr.ª Ana Jacinta Faria, Chefe de Divisão de Gestão Urbanística
2.º: Dr.ª Ana Rita Conceição Silva Romba Vieira Cravo, Técnico Superior
O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
5- A este concurso podem habilitar -se todos os funcionários que reúnam os seguintes requisitos:
a) Gerais: os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07;
b) Especiais: os constantes no artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001 de 26/03;
6- As candidaturas deverão ser formalizadas por requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio com aviso de recepção, para a Secção de Gestão de Recursos Humanos, Praça Dr. João Abel de Freitas, 9100-157 Santa Cruz, devendo dele constar:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, morada e código postal, e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Lugar a que se candidata, com indicação do mesmo;
d) Categoria profissional;
e) Tempo de serviço na categoria;
f) Classificação de serviço
7- O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Curriculum vitae detalhado, datado, rubricado e assinado pelo candidato;
c) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal.
7.1- Aos funcionários pertencentes ao mapa de pessoal desta Autarquia é dispensada a apresentação da documentação referida nas alíneas a) e c) do n.º 7.
8- As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso, designadamente nos seus n.º s 6 e 7, serão excluídas.
9 - Para a selecção dos candidatos, recorrer -se -á aos seguintes métodos de selecção:
a) Prova Escrita de conhecimentos;
b) Avaliação Curricular;
9.1 - A prova de conhecimentos será teórica escrita, com a duração de 60 minutos, classificada numa escala de 0 a 20 valores e os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, serão eliminados.
O programa da prova de conhecimentos é o seguinte:
a) Configuração e instalação de postos de trabalho e periféricos;
b) Estrutura interna de equipamentos informáticos - computadores, impressoras montagens/instalação e detecção de avarias;
c) Redes (montagem e detecção de avarias);
d) Instalação/configuração de Sistemas operativos (Linux, Windows server) e de periféricos;
e) Instalação e configuração de redes (passivos e activos de rede, Switchs core, switchs, APs, Routers cisco, Firewall cisco e vpn's);
f) Configuração/gestão de aplicações de gestão autárquica Medidata;
9.2- Avaliação curricular - consiste na apreciação, pelo júri do concurso, do curriculum vitae, de cada candidato.
9.3- Na avaliação curricular, são obrigatoriamente considerados e ponderados de acordo com as exigências a função, os seguintes factores:
a) As habilitações académicas e profissionais do interessado;
b) As acções de formação e aperfeiçoamento profissional que tenha frequentado, com relevância para as funções que exerce;
c) O conteúdo funcional da respectiva categoria.
9.4- O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = PEC + AC/2
em que:
CF - Classificação final
PEC - Prova Escrita de conhecimentos
AC - Avaliação curricular
Consideram -se excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.
10- Realização dos métodos de selecção - a data, hora e local da realização dos métodos serão marcados oportunamente, sendo os candidatos notificados dos mesmos através de ofício.
11- Ao concurso são aplicáveis as regras do Decreto-Lei 204/98 de 11/07; Decreto-Lei 404 -A/98, de 18/12, Decreto-Lei 412 -A/98, de 30/12; Decreto-Lei 238/99, de 25/06; Decreto-Lei 353 -A/89, de 16/10; e Decreto-Lei 97/2001 de 26/03.
12- Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da C. R. P., a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13- Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta à ECCRC, até à publicação de procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
14 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, José Alberto de Freitas Gonçalves.
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