Considerando que o "Código da Divisão Administrativa/Revisão 1994" (CDA), foi aprovado para utilização no âmbito do Sistema Estatístico Nacional (SEN) pela 86.ª Deliberação do CSE, tendo sido posteriormente publicado no Diário da República (D.R. n.º 41/95, 2.ª série, de 17 de Fevereiro) e, desde essa data, objecto de diversas actualizações, igualmente divulgadas no Diário da República.
Considerando que o INE detectou recentemente que a fonte que serviu de base à revisão do CDA/94, nomeadamente a "Lista Oficial de Freguesias"
(Fevereiro/1990) publicada pelo Ministério do Planeamento e da Administração do Território/Direcção-Geral da Administração Autárquica continha inexactidões face à respectiva legislação em duas das freguesias existentes, verificando-se a necessidade de proceder à respectiva rectificação.
Considerando que a aprovação de alterações ao CDA para fins estatísticos pelo Conselho é, na sua essência, uma transposição das alterações aprovadas pela Assembleia da República à Divisão Administrativa do País.
Considerando a nova legislação do SEN - Lei 22/2008 de 13 de Maio, e o artigo 24.º do Regulamento Interno do Conselho Superior de Estatística que prevê que algumas das Deliberações do Conselho possam ser tomadas por procedimento escrito.
Considerando que das referidas actualizações deverá, na sequência da sua aprovação para fins estatísticos, ser dado amplo conhecimento aos produtores e utilizadores de informação estatística.
A Secção Permanente de Coordenação Estatística, nos termos das competências conferidas pela 2.ª/2008 Deliberação do CSE, Anexo B, número 2, alínea h), delibera na sua reunião de 20 de Novembro de 2008:
a) Aprovar as seguintes rectificações às 86.ª e 301.ª Deliberações do CSE, publicadas nos Diário da República, 2.ª série, n.º s 41/1995 e 34/2006 de 17 de Fevereiro e 16 de Fevereiro, respectivamente. Assim, onde se lê:
(ver documento original)
Deve ler-se:
(ver documento original)
b) Adoptar o procedimento escrito, nos termos do artigo 24.º do Regulamento Interno do Conselho, para aprovação das futuras deliberações que actualizem o Código da Divisão Administrativa para uso no SEN, em consequência de alterações à Divisão Administrativa do Pais que venham a ser aprovadas pela Assembleia da República.c) Divulgar, nos termos da Lei 22/2008 de 13 de Maio e do Regulamento Interno do CSE, estas deliberações através de publicitação no Diário da República.
A versão integral actualizada do Código da Divisão Administrativa encontra-se disponível no Portal de Estatísticas Oficiais do Instituto Nacional de Estatística em www.ine.pt.
20 de Novembro de 2008. - Pelo Presidente da Secção, João Cadete de Matos. - A Secretária do CSE, Maria da Graça Fernandes Caeiro Bento.