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Deliberação 2219/2009, de 28 de Julho

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Sumário

Alteração do plano de estudos do Doutoramento em Matemática Aplicada, das Faculdades de Ciências, Economia, Engenharia e do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar

Texto do documento

Deliberação 2219/2009

Por despacho reitoral de 2009/07/20, no uso da competência atribuída pela Secção Permanente do Senado de 9 de Julho de 2008, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a alteração da estrutura curricular do 3.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em Matemática Aplicada, pela Universidade do Porto, através das Faculdade de Ciências, Economia, Engenharia e do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar criado em 2 de Junho de 2008.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 21 de Julho de 2009, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho.

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.

2 - Unidades orgânicas: Faculdade de Ciências, Faculdade de Economia, Faculdade de Engenharia e Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar.

3 - Curso: Matemática Aplicada.

4 - Grau ou diploma: Doutor.

5 - Áreas científicas predominantes do curso: Matemática.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS

7 - Duração normal do Curso: 3 (três) anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

* Nesta área inclui-se o reconhecimento de aprendizagens em outras áreas científicas correlacionadas que sejam consideradas relevantes para os objectivos de formação pretendidos.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto

Matemática Aplicada

1.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Notas

Nesta área inclui-se o reconhecimento de aprendizagens em outras áreas científicas correlacionadas que sejam consideradas relevantes para os objectivos de formação pretendidos.

Em cada ano, serão oferecidos ou propostos módulos curriculares, aqui podendo incluir-se cursos avançados, cursos de curta duração, workshops, etc que os estudantes poderão escolher de forma a melhor satisfazer os seus interesses científicos específicos.

A Comissão de Doutoramento poderá autorizar a frequência de unidades curriculares de outros programas de doutoramento de escolas internacionais ou, excepcionalmente, de Programas de Mestrado.

Todas as escolhas do estudante, feitas em conjunto com seu tutor, são sujeitas à aprovação da Comissão de Doutoramento.

2.º e 3.º anos

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Notas

Nesta área inclui-se o reconhecimento de aprendizagens em outras áreas científicas correlacionadas que sejam consideradas relevantes para os objectivos de formação pretendidos.

Lista de Unidades Curriculares Optativas

QUADRO N.º 4.1

(Probabilidade, Processos Estocásticos, Estatística e Aplicações)

(ver documento original)

QUADRO N.º 4.2

(Sistemas Dinâmicos, Controlo e Optimização)

(ver documento original)

QUADRO N.º 4.3

(Análise Numérica e Métodos Computacionais)

(ver documento original)

QUADRO N.º 4.4

(Análise, Mecânica e Geometria)

(ver documento original)

21 de Julho de 2009. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.

202082383

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1422735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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