Portaria 368/82
de 13 de Abril
A presente portaria visa dar execução ao disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 508/77, de 14 de Dezembro, que estabelece que o quadro transitório da Administração do Porto de Sines e respectivas condições de preenchimento serão aprovados por portaria conjunta do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e dos Ministros da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 508/77, o seguinte:
1.º O pessoal da Administração do Porto de Sines (APS) é o constante do mapa anexo à presente portaria e dele faz parte integrante.
2.º O contrato a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 508/77 assume a natureza de um contrato além do quadro.
3.º O preenchimento dos lugares das carreiras técnica superior, técnica de informática, administrativa, técnico-profissional, de exploração, operária e auxiliar será feito de acordo com o disposto nos Decretos-Leis n.os 247/79, de 25 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 110-B/80, de 10 de Maio, e 110-A/80, de 10 de Maio.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, 22 de Fevereiro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José da Silva Domingos, Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
(ver documento original)