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Deliberação 3220/2008, de 10 de Dezembro

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Sumário

Publica as alterações à Nomenclatura de Países- Norma ISO ALpha 2 para utilização no âmbito do Sistema Estatístico Nacional e adopta o procedimento escrito para aprovação de futuras alterações.

Texto do documento

Deliberação 3220/2008

1.ª/2008 deliberação da Secção Permanente de Coordenação Estatística Actualização da norma ISO Alpha 2 para utilização no âmbito do Sistema Estatístico Nacional e aprovação de futuras alterações por procedimento escrito Considerando que a Nomenclatura de Países - "Norma ISO Alpha 2" foi aprovada para utilização no âmbito do Sistema Estatístico Nacional (SEN) pela 198.ª Deliberação do CSE, tendo sido publicada no Diário da República (Diário da República, n.º 280/2000, de 5 de Dezembro, 2.ª série).

Considerando que a nível internacional a responsabilidade de efectuar alterações a esta Nomenclatura é assegurada pela International Standard Organization (ISO), sendo necessário proceder posteriormente às respectivas actualizações para utilização no âmbito do Sistema Estatístico Nacional (SEN).

Considerando que a aprovação destas alterações pelo Conselho é, na sua essência, uma transposição dos ajustamentos realizados pela ISO no âmbito das suas competências.

Considerando a nova legislação do SEN - Lei 22/2008 de 13 de Maio, e o artigo 24.º do Regulamento Interno do Conselho Superior de Estatística que prevê que algumas das Deliberações do Conselho possam ser tomadas por procedimento escrito.

Considerando as alterações recentemente comunicadas naquela nomenclatura pela ISO, a vigorar a partir de Janeiro de 2009, e das quais o Instituto Nacional de Estatística, I.P. deu conta, por terem implícita uma necessária actualização à Classificação em vigor no âmbito do SEN.

Considerando que das referidas actualizações deverá, na sequência da sua aprovação para fins estatísticos, ser dado amplo conhecimento aos produtores e utilizadores de informação estatística.

A Secção Permanente de Coordenação Estatística, nos termos das competências conferidas pela 2.ª/2008 Deliberação do CSE, Anexo B, número 2, alínea h), delibera na sua reunião de 20 de Novembro de 2008:

a) Aprovar, com efeitos a 1 de Janeiro de 2009, as seguintes alterações a introduzir à Nomenclatura de Países - Norma ISO Alpha 2:

(ver documento original)

b) Adoptar o procedimento escrito, nos termos do artigo 24.º do Regulamento Interno do Conselho, para aprovação das futuras deliberações que actualizem a Nomenclatura de Países - Norma ISO Alpha 2 para uso no SEN, em consequência de alterações introduzidas pela International Standard Organization.

c) Divulgar, nos termos da Lei 22/2008 de 13 de Maio e do Regulamento Interno do CSE, estas deliberações através de publicitação no Diário da República.

A versão integral actualizada da Nomenclatura de Países - Norma ISO Alpha 2 ficará disponível no Portal de Estatísticas Oficiais do Instituto Nacional de Estatística em www.ine.pt, a partir de 1 de Janeiro de 2009.

20 de Novembro de 2008. - O Presidente da Secção, João Cadete de Matos. - A Secretária do CSE, Maria da Graça Fernandes Caeiro Bento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/12/10/plain-142251.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/142251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-05-13 - Lei 22/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios, as normas e a estrutura do Sistema Estatístico Nacional (SEN) - Lei do Sistema Estatístico Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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