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Aviso 13261/2009, de 27 de Julho

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo para a categoria de assistente operacional - agente único

Texto do documento

Aviso 13261/2009

Para efeitos do disposto nos artigos 50.º, do n.º 2 do artigo 6.º, e da alínea b) do n.º 1 e dos n.º 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que por Deliberação do Conselho de Administração de 07/05/09 se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo, pelo período de 1 ano, tendo em vista o preenchimento de 8 postos de trabalho no Mapa de Pessoal dos Serviços Municipalizados de Transportes Colectivos do Barreiro na categoria de Assistente Operacional - Agente Único da carreira de Assistente Operacional.

O procedimento concursal destina-se a colmatar o aumento excepcional e temporário da actividade do serviço, ao abrigo do disposto na alínea h), do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11/09.

1 - Descrição sumária das funções: Conduz autocarros de transporte de passageiros, segundo percursos estabelecidos, tendo em atenção a comodidade e segurança das viagens; cobra bilhetes e verifica a validade dos títulos de transporte.

2 - Habilitações Literárias: 9.º ano do 3.º Ciclo do Ensino Básico.

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27/02, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, Lei 59/2008, de 11/09 e Portaria 83-A/2009, de 22/01.

5 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município do Barreiro.

6 - Remuneração: a correspondente à 3.ª posição remuneratória, 3.º nível remuneratório. (Anexo I do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, e Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro), acrescido de 25 % de Subsídio de Turno, 86,29 (euro) de Abono para Falhas e 4,21 (euro) de Subsídio de Refeição.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais: Possuir Carta de Condução na categoria D.

7.2.1 - Requisitos preferenciais de candidatura: é condição preferencial os candidatos possuírem a Carta de Qualificação de Motorista, de acordo com o Decreto-Lei 126/2009, de 27 de Maio.

7.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos no mapa de pessoal dos Serviços Municipalizados de Transportes Colectivos do Barreiro.

7.4 - Não podem ser admitidos candidatos que não possuam as habilitações literárias exigidas em 2.

8 - Área de recrutamento:

8.1 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que:

a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado;

b) Ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

Desde que satisfaçam os requisitos fixados em 7.1 e 7.2 e possuam as habilitações literárias exigidas em 2.

9 - Candidaturas condicionais (2.º universo de candidatura): Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto por aplicação do disposto nas alíneas anteriores, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

10 - Métodos de selecção:

10.1 - Os métodos de selecção a aplicar aos candidatos definidos em 8

a) Avaliação curricular (AC) que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, o percurso profiss0ional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida;

b) A entrevista de avaliação de competências (EAC), que visa obter, através duma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A avaliação curricular terá uma valoração para a nota final de 60 % e Entrevista de avaliação de competências de 40 %. Quando afastados por escrito estes métodos de selecção, poderão os candidatos optar pela prova de conhecimentos.

10.2 - Aos candidatos definidos em 9, serão aplicados:

a) Avaliação curricular (AC) que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida;

b) Prova de Conhecimentos (PC), a qual será de natureza prática, com duração de 15 minutos, destinando-se a avaliar se, e em que medida, os candidatos demonstrem possuir competências técnicas necessárias ao exercício da função e que consistirá na condução de um autocarro;

A avaliação curricular terá uma valoração de 40 %, a prova prática de 60 %.

10.3 - Os métodos de selecção são valorados de acordo com o definido no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale a desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento.

11 - Nos termos dos artigos 6.º, n.º 4, e 54.º, n.º 1, alínea d), da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento far-se-á pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos integrados em cada um dos seguintes grupos, sendo que os candidatos incluídos em grupo subsequente só serão chamados se os postos de trabalho não forem preenchidos pelos candidatos do grupo anterior.

1.º Grupo: candidatos colocados em situação de mobilidade especial;

2.º Grupo: demais candidatos que detenham relação jurídica de emprego público (RJEP) por tempo indeterminado;

3.º Grupo: candidatos condicionais.

12 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República, mediante preenchimento de requerimento disponível na Divisão Administrativa, sita na Rua dos Resistentes Antifascistas, 2830-523 Barreiro, e entregues pessoalmente, após o seu correcto preenchimento, das 9.00h às 12.30h e das 14.00h às 17.00h, ou por carta registada para a mesma morada, endereçada ao Presidente do Conselho de Administração dos SMTCB, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas findo o qual não serão as mesmas consideradas.

12.1 - O requerimento de admissão ao concurso devidamente preenchido e assinado, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:

a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do documento comprovativo da relação jurídica de emprego público, quando se aplique;

c) Currículo, detalhado e actualizado;

d) Cópia da carta de condução.

12.2 - O currículo deve, por sua vez, ser acompanhado de fotocópia dos documentos que comprovem os factos indicados que possam relevar para apreciação do seu mérito, sob pena de não serem considerados.

12.3 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só serão consideradas se forem comprovadas por fotocópias dos documentos que os comprovem.

12.4 - Os candidatos do mapa de pessoal do Município do Barreiro estão dispensados da apresentação de documentos comprovativos que já constem do seu processo individual, devendo mencionar essa circunstância.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

14 - As falsas declarações são punidas por lei, (conforme artigo 28.º, n.º 12, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro).

15 - Excepcionalmente e, designadamente quando o número de candidatos seja superior a 100, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, limitar-se-á a utilização à prova de conhecimentos.

16 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos de selecção serão facultadas aos candidatos sempre que solicitados.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será notificada por ofício registado.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e no prazo máximo de três dias úteis contados na mesma data, será publicado num jornal de expansão nacional.

20 - Dispensada a consulta à DGAEP, que transitoriamente exerce as funções previstas para a ECCRC, por esta concluir na sua página electrónica oficial que, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia.

21 - Composição do Júri:

Presidente: Nuno Alexandre Freitas Ferreira, Chefe da Divisão de Exploração: 1.º Vogal Efectivo:

Sónia Maria Esteves Coelho, Chefe da Divisão Administrativa, 2.º Vogal Efectivo: Victor Manuel Lobo Bento, Chefe da Divisão de Equipamento. O 1.º Vogal substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos. Vogais suplentes: Rolando Afonso Realista, Encarregado Geral Operacional e José Carlos Aljustrel Valente Reis, Coordenador Técnico.

3 de Julho de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Humberto de Carvalho.

302002921

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1422500.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-27 - Decreto-Lei 126/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transpõe para a ordem jurídica interna, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 55/2008, de 4 de Setembro, a Directiva n.º 2003/59/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho, relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários afectos ao transporte de mercadorias e de passageiros. Publica em anexo as matérias, módulos, objectivos e conteúdos programáticos da formação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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