Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extracto) 13216/2009, de 27 de Julho

Partilhar:

Sumário

Ciclo de estudos especiais de Pediatria - área de Neuropediatria

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 13216/2009

Por deliberação do Conselho de Administração deste Hospital, de 2 de Julho de 2009, faz-se público que se encontram abertas inscrições, pelo prazo de 15 dias a contar da data da publicação deste Aviso no Diário da República para admissão ao primeiro Ciclo de Estudos Especiais de Pediatria - na área de Neuropediatria (CEENP) - criado superiormente pela Portaria 227/2007, de 5 de Março:

Introdução

A Neurologia Pediátrica ou Neuropediatria tem, em Portugal, mais de 30 anos de História. No início dos anos 70, alguns neurologistas reconheceram a necessidade de desenvolver um conhecimento especifico e autónomo nesta área médica, face à sua diferença das patologias neurológicas dos adultos e tomando-a como uma área muito particular nas doenças pediátricas. Estes neurologistas, com a sua iniciativa e determinação, criaram as primeiras consultas na área da Neuropediatria, para onde neurologistas e pediatras passaram a referenciar os seus doentes. Seguiu-se a criação de quadros médicos autónomos, com carreira própria, nalguns Hospitais.

O Decreto-Lei 310/82, regulamentado pela Portaria 1223-A/82, criou os Ciclos de Estudos Especiais (CEE), para preparação de médicos em áreas específicas da sua actividade. Os 1.os Ciclos de Estudos Especiais de Neuropediatria (CEENP) iniciaram-se no Hospital Maria Pia, Porto e Hospital Pediátrico de Coimbra em 1982, e posteriormente em 1991, no Hospital D.Estefânia em Lisboa, e que tem formado a maioria dos neuropediatras portugueses.

A Ordem dos Médicos reconheceu a Neuropediatria como subespecialidade em 1996, e como neuropediatras todos os que, à data, demonstraram formação e prática nesta área, passando depois a considerar neuropediatras os aprovados nos CEENP.

A preocupação de renovação de quadros tem motivado nos últimos anos, esforços de se redefinir a formação para os novos subespecialistas.

A Ordem dos Médicos, pela Comissão Coordenadora de Neuropediatria, definiu o que considera serem os requisitos mínimos de capacidade formativa, que recomenda aos serviços hospitalares.

Em 2002 e 2003, os quadros europeus de Pediatria e Neurologia determinaram o programa desejável para a formação da Neuropediatria na Europa, com um programa especifico para 6 anos.

A Comissão Coordenadora de Neuropediatria - Ordem dos Médicos, tem vindo a elaborar novas propostas de formação de neuropediatras, para encurtar os planos curriculares actuais, demasiado longos, e tem sensibilizado os responsáveis da tutela para o planeamento das necessidades nesta subespecialidade. Contudo, a formação actual reside exclusivamente nos CEENP.

Esta indefinição, acrescida das modificações das carreiras médicas, a perda de vínculo à função publica, e o actual sistema de contratação individual, têm levado à dificuldade de recrutamento dos mais novos, motivando uma preocupação actual dos neuropediatras, pelo que pode significar para a manutenção, senão para o desenvolvimento esperado desta subespecialidade.

O envelhecimento dos actuais neuropediatras e a aposentação de alguns, relançou a necessidade da formação de novos médicos subespecialistas. Na sequência do novo regime do internato médico, aprovado em Decreto-Lei 203/2004, foi revisto o anterior regulamento dos CEE pela Portaria 227/2007, motivando a proposta de criação, para Pediatras e Neurologistas, de um CEENP no HS João-EPE, nesta subespecialidade cada vez mais exigente nos conhecimentos científicos e nos cuidados que presta à criança e adolescente com problemas neurológicos.

O programa que se apresenta tem por objectivo formar neuropediatras, reconhecidos pela Ordem dos Médicos (subespecialidade de Neuropediatria), competentes para o exercício da Neuropediatria

a) Designação

Ciclo de Estudos Especiais de Neuropediatria (CEENP)

b) Duração

24 meses.

Início proposto: 1 de Outubro de 2009

c) Regime e condições de trabalho

O regime de trabalho é de 35 horas semanais.

d) Programa

1 - Objectivos

No final do programa, o neuropediatra deverá ser capaz de:

Prestar assistência clínica especializada a crianças e adolescentes, em regime de internamento, ambulatório ou urgência, numa Unidade ou Serviço de Neuropediatria.

Estabelecer a colaboração adequada a instituições de cuidados primários ou hospitais sem assistência de neuropediatria, com a finalidade de melhor prestar cuidados a nível local.

Colaborar em programas de investigação com outros neuropediatras e especialistas em áreas afins.

Estabelecer e desenvolver um plano adequado na transferência de doentes para os neurologistas de adultos.

Ser capaz de desenvolver e coordenar actividades de gestão e de investigação clínica, na área da Neuropediatria.

2 - Metodologia

O programa vai desenvolver-se em duas vertentes distintas, mas complementares

2.1 - Sessões teóricas ou teórico-práticas:

Sessões em que se incluem os temas das ciências básicas, enunciadas no programa geral (alíneas a - e), distribuídas preferencialmente nos primeiros 3 meses.

Sessões de correlação clínica com outras áreas do conhecimento, enunciadas no programa geral (alíneas f - k) leccionadas por docentes especialistas dessas áreas, e acompanhando o programa prático.

2.2 - Estágios de formação prática:

Actividades diárias, na Unidade de Neurologia Pediátrica ou outras Unidades ou Serviços do Hospital de S. João - EPE, bem como noutros hospitais de reconhecida idoneidade e prestígio onde possam vir a decorrer estágios.

3 - Conteúdo

3.1 - Conteúdo geral:

O programa do Ciclo de Estudos Especiais de Neuropediatria abrange todas as áreas do conhecimento básico e clínico da assistência pediátrica nas doenças neurológicas, com formação teórica e experiência prática estruturada nas seguintes áreas:

Embriologia, anatomia e fisiologia do Sistema Nervoso

Fundamentos de bioquímica e metabolismo

Genética e dismorfologia

Estatística e epidemiologia

Investigação clínica

Desenvolvimento pré-natal e pós-natal normal

Patologia neurológica neonatal

Semiologia, etiologia, diagnóstico, tratamento, prognóstico e reabilitação das patologias neurológicas na criança e adolescente

Conhecimento de neuroimagem, estudos funcionais e neuropatologia.

Uso racional dos princípios terapêuticos

Trabalho em equipa multidisciplinar: consultor de outras áreas pediátricas em doentes agudos e crónicos, transição para cuidados neurológicos no adulto

3.2 - Conteúdo detalhado:

3.2.a. Formação básica teórica:

Anatomia das estruturas neurológicas encefálicas, medulares, periféricas e autonómicas; fisiologia normal do Sistema Nervoso; desenvolvimento embriológico normal.

Metabolismo cerebral dos neurotransmisores; metabolismo intermediário, da cadeia respiratória mitocondrial; metabolismo lisossomal; dos metais.

Hereditariedade e genética molecular

Sinais dismórficos e síndromes malformativos mais comuns.

Conhecimentos básicos de estatística e de epidemiologia.

Metodologia de investigação, preparação e apresentação de trabalhos.

3.2.b. Formação clínica teórica:

Conhecimentos de semiologia e abordagem neurológica. Conhecimentos da técnica, indicações e valorização de resultados em neuroimagem: tomografia computorizada, ressonância magnética cerebral e medular; ressonância com espectroscopia e funcional; tomografia com marcadores radioisotópicos (SPECT e PET); angiografia cerebral; indicações e técnica de ultrassonografia cerebral; correlação entre imagem e desenvolvimento e principais sinais patológicos.

Conhecimentos de técnicas, indicações, valorização dos resultados dos estudos funcionais cerebrais e periféricos: electroencefalografia com provas de estimulação e registo video simultâneo; electromiografia; potenciais evocados somatosensoriais, visuais e auditivos; provas complementares oftalmológicas de estudo da retina, nervo óptico e perturbações da oculomotricidade; estudo de fundoscopia normal e patológica em doenças neurológicas; estudo polissonográfico em patologias do sono.

Técnicas de processamento de material, identificação e interpretação de tecidos (cérebro, nervo periférico, musculo; pele).

Doenças metabólicas com envolvimento neurológico predominante; conhecimentos de terapêuticas de substituição; dietas cetogénicas; valorização de resultados laboratoriais.

Técnicas de reabilitação e estimulação, conhecimento de técnicas e apoios especificos dirigidos às dificuldades de expressão verbal e deglutição; correcção da espasticidade, deformidades e prevenção de contracturas.

3.2.c. Distribuição dos estágios:

Para assistentes de Neurologia

12 meses Neuropediatria

4 meses Pediatria e Neonatologia

2 meses Desenvolvimento

2 meses Doenças Metabólicas

2 meses Reabilitação

2 meses opcionais

Para Assistentes de Pediatria:

12 meses Neuropediatria

4 meses Neurologia

2 meses Desenvolvimento

2 meses Doenças Metabólicas

2 meses Reabilitação

2 meses opcionais

Neuropediatria:

Unidade de Neuropediatria - Serviço de Pediatria: doentes internados, do ambulatório, do serviço de urgencia, cuidados intensivos e em consulta interna. Apresentações clinicas em reuniões internas e externas. Colaboração directa com Neurorradiologia, Neurofisiologia, Neuropatologia e áreas afins.

Sindromes genéticos e malformativos; sequelas neurológicas de patologias perinatais e pós natais; doenças infecciosas e inflamatórias não especificas; doenças desmielinizantes centrais e periféricas; doenças do movimento; doenças cerebrovasculares; doenças neuromusculares; estudo e classificação das cefaleias; estudo semiológico, etiológico e conhecimentos actuais da classificação e terapêutica da epilepsia. Distúrbios comportamentais e sindromes autistas. Manifestações neurológicas das doenças sistémicas.

Pediatria:

Serviço de Pediatria: doentes internados, do ambulatório, do serviço de urgência e cuidados intensivos. Semiologia dos sintomas pediátricos comuns; abordagem em diferentes faixas etárias; interrelação com a família e meio social. Principais patologias pediátricas, em situação aguda, e seguimento crónico. Apresentação em reuniões internas.

Serviço de Neonatologia: patologias neurológicas neonatais, conhecimento de terapêuticas e técnicas especificas

Consulta de Psiquiatria da Infância e Adolescência: abordagem e tratamento de patologias comportamentais, e outras, como tiques, perturbação do sono e ansiedade.

Neurologia:

Serviço de Neurologia: doentes internados, do ambulatório, nomeadamente nas consultas de Doenças do Movimento, Neuromusculares, Doenças Desmielinizantes, Cefaleias, Epilepsia no adulto e do serviço de urgência. Apresentação em reuniões internas. Colaboração com Neurorradiologia, Neurofisiologia; Neuropatologia e Neurocirurgia; conhecimentos de indicações e resultados de cirurgia da Distonia.

Desenvolvimento:

Consulta de Desenvolvimento: avaliação de desenvolvimento normal e desvios; diagnóstico e atitudes terapêuticas de intervenção a doentes com dificuldades de aprendizagem e sindrome de hiperactividade e déficite de atenção.Estudo etiológico do atraso de desenvolvimento.

Consulta de Psicologia: avaliação dos parâmetros de desenvolvimento cognitivo e psicológico, intervenção terapêutica.

Doenças Metabólicas:

Serviço de Pediatria e Consulta de Doenças Metabólicas: doentes agudos e crónicos internados, e do ambulatório: conhecimento da semiologia metabólica e atitudes terapêuticas em fases de descompensação; diagnóstico precoce; interpretação de resultados laboratoriais de bioquimica, enzimologia e genética.

Reabilitação:

Serviço de Medicina Física e de Reabilitação: programas de tratamento, reabilitação motora, adequado à idade e défices neurológicos; prescrição de ajudas técnicas.

Estágios opcionais:

Estágios no estrangeiro: Londres/Barcelona

Colaboração com outras Unidades de Neuropediatria:

Hospital Pedro Hispano - Matosinhos: Neurofisiologia e Neuropediatria

Hospital S. Francisco Xavier/ Hospital Egas Moniz - Lisboa: Cirurgia da Epilepsia.

e) Corpo docente

Direcção: Maria Manuel Campos, Assistente Graduada de Neurologia Pediátrica, Coordenadora da Unidade de Neurologia Pediátrica

Formação específica:

Maria Manuel Campos, Assistente Graduada de Neurologia Pediátrica, Coordenadora da Unidade de Neurologia Pediátrica

Miguel Leão, Assistente Graduado de Neurologia Pediátrica

Elisa Leão Teles, Assistente Graduada de Pediatria, Coordenadora da Unidade de Doenças Metabólicas

Maria Júlia Guimarães, Professora Auxiliar de Pediatria da Faculdade de Medicina do Porto, Chefe de Serviço de Pediatria e Coordenadora da Unidade de Desenvolvimento

Hercília Guimarães, Professora Associada de Pediatria da Faculdade de Medicina do Porto, Chefe de Serviço e Directora do Serviço de Neonatologia

Maria Carolina Garrett, Professora Associada de Neurologia da Faculdade de Medicina do Porto, Chefe de Serviço e Directora do Serviço de Neurologia

Paulo Almeida, Psicólogo, Professor de Psicologia da Universidade do Minho

Cândida Castelo Grande, Assistente Hospitalar de Medicina Física e de Reabilitação

Formação Básica

Imagiologia: Isabel Ramos, Professora Catedrática de Radiologia, Chefe de Serviço de Radiologia e Directora da UAG MCDT

Anatomia Patológica: Fátima Carneiro, Professora Catedrática de Anatomia Patológica da Faculdade de Medicina do Porto, Chefe de Serviço e Directora do Serviço de Anatomia Patológica

Biologia Celular e Embriologia: Deolinda Lima, Professora Catedrática de Histologia e Embriologia da Faculdade de Medicina do Porto

Bioquímica: Isabel Azevedo, Professora Catedrática de Bioquímica da Faculdade de Medicina do Porto

Genética: Alberto Barros, Professor Catedrático de Genética da Faculdade de Medicina do Porto

Epidemiologia: Henrique Barros, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina do Porto

Imunologia: Fernando Araujo, Chefe de Serviço de Imuno-Hemoterapia e Professor da Faculdade de Medicina do Porto

Biologia e Embriologia: Deolinda Lima, Professora Catedrática de Bioquímica da Faculdade de Medicina do Porto

Investigação: José Carlos Areias, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina do Porto

f) Local e meios disponíveis

Hospital S.João-EPE

A formação decorrerá, na maioria do tempo, na Unidade de Neurologia Pediátrica no Serviço de Pediatria, e também de acordo com os estágios, noutras Unidades do Serviço de Pediatria e outros Serviços do Hospital.

Hospital Pedro Hispano- Unidade de Neuropediatria e Desenvolvimento

Hospital S. Francisco Xavier/ Hospiatl Egas Moniz- Cirurgia da Epilepsia

Cooperação a estabelecer para estágios no estrangeiro: Londres; Barcelona.

A Unidade de Neurologia Pediátrica, Hospital S João-EPE, preenche os requisitos de capacidade formativa, definidos pela Ordem dos Médicos.

Estrutura individualizada como Unidade, no Serviço de Pediatria, UAG-MC

Quadro médico próprio, com dois neuropediatras reconhecidos na Ordem dos Médicos

Espaço de internamento no Serviço de Pediatria, consultas externas no sector de consultas de Pediatria, com utilização de pessoal de enfermagem, auxiliar e administrativo

Gabinetes de trabalho na Unidade e sala de reuniões no Serviço de Pediatria

Arquivo de internamento e consulta.

Biblioteca e utilização científica on-line na Unidade e recurso à Biblioteca do Serviço de Pediatria

Acesso a meios complementares de diagnóstico e terapêutica

Colaboração estreita com outras áreas pediátricas afins

Formação em estágios parcelares a internos complementares de Neurologia, Neurorradiologia e Pediatria

g) Condições e numero de admissões

Os candidatos deverão possuir o grau de Assistente em Neurologia ou Pediatria.

Admite-se 2 candidatos por Ciclo, no máximo.

h) Critérios de prioridade de selecção e incompatibilidades

Será dada prioridade na selecção segundo:

Interesse curricular demonstrado em Neuropediatria

Motivação expressa do candidato.

Avaliação curricular

Considera-se incompatível a frequência do CEENP, aos candidatos que mantenham actividades que impliquem incapacidade de cumprimento do programa, em plena integração na equipa de trabalho e nas sessões teóricas.

i) Júri de selecção

O júri de selecção será composto por três elementos do corpo docente, nomeados pelo órgão de gestão, devendo incluir no mínimo o coordenador e um elemento da Unidade de Neurologia Pediátrica.

j) Tipo de avaliação de conhecimentos

Avaliação continua de conhecimentos e aptidóes pela prática diária.

A avaliação final de conhecimentos será efectuada por júri de avaliação, que deverá integrar necessariamente o Coordenador da Unidade de Neurologia Pediátrica.

A avaliação constará de:

Prova oral e prática de avaliação de conhecimentos

Discussão de relatório de actividades elaborado pelo candidato

Opcional para alunos de doutoramento: Monografia de investigação clínica

k) Avaliação do Ciclo - Decorrerá nos termos do artº. 9.º da citada Portaria 227/2007, de 5 de Março.

l) Aos candidatos seleccionados que já possuam vínculo a estabelecimento ou serviços de saúde é garantida a frequência do Ciclo, em comissão gratuita de serviço.

m) Documentos a apresentar no Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Hospital, dentro do prazo acima indicado:

1 - Declaração de concordância do organismo a que pertence;

2 - Requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração deste Hospital, onde deve constar a indicação completa, designadamente: nome, filiação, naturalidade,nacionalidade, data de nascimento, número, data e arquivo de identificação do bilhete de identidade, situação militar, residência, código postal, telefone e organismo a que pertence;

3 - Quatro exemplares de curriculum vitae;

4 - Certificado comprovativo do grau de assistente em Pediatria Médica ou documento equivalente.

21 de Julho de 2009. - A Técnica Superior, Fernanda Maria Ferreira.

202080503

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1422444.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-08-03 - Decreto-Lei 310/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Regula as carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-05 - Portaria 227/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Ciclos de Estudos Especiais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda