Ao abrigo do disposto nos art. 92.º, n.º 4, do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro, e do art. 32.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 57/2008, publicado no DR n.º 216, 2.ª Série, de 6 de Novembro, bem como do disposto conjugadamente dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Presidente do Instituto Superior Técnico, Prof. Doutor António Manuel da Cruz Serra a competência para:
a) Autorizar, nos termos legais a constituição e a cessação da relação de emprego público de docentes, investigadores e trabalhadores não docentes;
b) Autorizar a celebração de contratos de tarefa e de avença com pessoas singulares, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 35.º, n.º 4, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
c) Autorizar o exercício de funções a coberto dos regimes de mobilidade previstos e regulados no capítulo V da Lei referida na alínea anterior;
15 de Julho de 2009. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.
Notas ao projecto de despacho
Não se fazem referências ao Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, pois, para além de se encontrar revogado:
Por um lado, a aceitação está hoje confinada ao pessoal nomeado, que não existe nas universidades [há, é certo, cargos dirigentes cuja aceitação tem a designação de posse, mas para a qual é competente a entidade que tiver autorizado a correspondente comissão de serviço - modalidade de constituição do vínculo delegada nos termos do n.º 1, alínea a)];
Pelo outro, as transferências, permutas, requisições e destacamentos, constituindo formas de modificação da relação de emprego público, devem considerar-se substituídas pelos regimes de mobilidade contemplados no cap.º V da LVCR, uma vez que os artigos 3.º a 10.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foram revogados pelo artigo 32.º, n.º 4, da Lei 64A/2008, de 31 de Dezembro (OE para 2009).
202082489