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Declaração DD2917, de 30 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a transferência de verbas no orçamento do Ex-Ministério da Agricultura e Pescas.

Texto do documento

Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do mesmo diploma:

(ver documento original)
No cap. 50.º «Investimentos do Plano», div. 08 «Agricultura, silvicultura e pecuária», subdiv. 01 «Gabinete do Ministro - Subsídios à agricultura» é aposta a observação (41), com a seguinte redacção (ver nota a):

(41) Podem processar despesas de conta das verbas atribuídas a este Programa os serviços regionais de agricultura, desde que as respectivas requisições de fundos se apresentem visadas pelo Ministro.

(nota a) Despacho de 2 de Dezembro de 1981.
11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 28 de Dezembro de 1981. - Pelo Director, Fernando Homem de Figueiredo.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-13 - Decreto-Lei 93/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define as regras gerais que deverão regular as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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