Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, publicam-se - por Despacho da Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, por delegação de competências - em anexo, a caracterização e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Gerontologia Social, na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra, cujo funcionamento foi autorizado por despacho de 15 de Maio de 2009, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior:
ANEXO
1 - Instituição de ensino - Instituto Politécnico de Coimbra.
1.1 - Unidade Orgânica - Escola Superior de Educação.
2 - Grau - Licenciado.
3 - Curso - Gerontologia Social.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 180.
5 - Duração normal do ciclo de estudos - 6 semestres.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
6.1 - Em áreas obrigatórias:
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6.2 - Em áreas opcionais: 18
7 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Coimbra
Escola Superior de Educação
Licenciatura em Gerontologia Social
1.º Ano/1.º Semestre
QUADRO N.º 1
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1.º Ano/2.º Semestre
QUADRO N.º 2
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2.º Ano/1.º Semestre
QUADRO N.º 3
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2.º Ano/2.º Semestre
QUADRO N.º 4
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3.º Ano/1.º Semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º Ano/2.º Semestre
QUADRO N.º 6
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2 de Julho de 2008. - A Vice-Presidente, Maria de Fátima Lemos Ferreira Armas Gonçalves.
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