Nos termos do disposto no artigo 4.º da Resolução SU-47/2009, de 27 de Abril, do Senado Universitário da Universidade do Minho que, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º, no n.º 1 do artigo 61.º, no n.º 1 do artigo 71.º, no artigo 74.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, no n.º 2 do artigo 121.º dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Dezembro de 2008; e no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, aprovou a criação do curso de Formação Especializada em Enfermagem de Endoscopia Digestiva;
Sob proposta do Conselho Académico, determino:
1 - É aprovado o mapa de organização do plano de estudos do curso de Formação curso de Formação Especializada em Enfermagem de Endoscopia Digestiva, anexo ao presente despacho.
2 - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo 2009/2010.
19 de Junho de 2009. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):
3 - Curso: Formação Especializada em Enfermagem de Endoscopia Digestiva
4 - Grau ou diploma: Certidão de Formação Especializada em Enfermagem de Endoscopia Digestiva
5 - Área científica predominante do curso: Enfermagem
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 60 (sessenta) ECTS
7 - Duração normal do curso: 2 Semestres
8 - Opção, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Nota:
O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.
10 - Observações:
O curso de Formação Especializada em Enfermagem de Endoscopia Digestiva visa assegurar a formação científica, técnica, humana e cultural do enfermeiro, habilitando-o para uma prestação de cuidados especializados a pessoas submetidas a endoscopia digestiva e tem como objectivos capacitar os enfermeiros para:
1 - Optimizar as experiências dos doentes submetidos a procedimentos endoscópicos diagnósticos e terapêuticos
2 - Desenvolver a prática baseada na evidência
3 - Desenvolver standards de cuidados endoscópicos diagnósticos e terapêuticos
4 - Promover o reconhecimento e a qualificação da enfermagem em gastrenterologia e endoscopia digestiva.
Plano de Estudos
Universidade do Minho
Escola Superior de Enfermagem
Curso de Formação Especializada em Enfermagem de Endoscopia Digestiva
1.º e 2.º Semestres curriculares
QUADRO 1
(ver documento original)
202069642