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Despacho 17047/2009, de 23 de Julho

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Sumário

Plano de estudos do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Doutor em Medicina

Texto do documento

Despacho 17047/2009

Nos termos do disposto no artigo 4.º da Resolução SU-10/2009, de 26 de Janeiro, do Senado Universitário da Universidade do Minho que, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º, no n.º 1 do artigo 61.º, no n.º 1 do artigo 71.º, no artigo 74.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, no n.º 2 do artigo 121.º dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Dezembro de 2008; e no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, aprovou a criação do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Doutor em Medicina, devidamente registada pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-Cr 143/2009;

Sob proposta do Conselho Académico, determino:

1 - É aprovado o mapa de organização do plano de estudos do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Doutor em Medicina, anexo ao presente despacho.

2 - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo 2009-2010.

19 de Junho de 2009. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho

2 - Unidade Orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):

3 - Curso: Ciclo de Estudos Conducente à Obtenção do Grau de Doutor em Medicina

4 - Grau ou diploma: Doutor

5 - Área científica predominante do Curso: Medicina

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: Plano de estudos com 240 ECTS ou plano de estudos com 180 ECTS

7 - Duração normal do Curso: 8 semestres no plano de estudos de 240 ECTS ou 6 semestres no plano de estudos de 180 ECTS

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o Curso se estruture (se aplicável): Não aplicável

9 - Áreas de especialidade e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Doutor em Medicina

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

Todas as unidades curriculares oferecidas (60 ECTS) são na área das Ciências da Saúde, e os alunos escolhem, entre opções, um total de 50 ECTS, tal como consta dos Quadros n.º 2 e n.º 3. Os restantes 180 ECTS, atribuídos à elaboração da tese são na área da Medicina.

A escolha de dois planos de estudos no mesmo curso de doutoramento tem em consideração a possibilidade de proporcionar um ciclo de estudos do terceiro ciclo a médicos cujo percurso profissional/académico justifique a dispensa das unidades curriculares lectivas do curso de estudos avançados em Ciências da Saúde. Desta forma, a existência de um plano de estudos de 180 ECTS com incidência exclusiva na elaboração de plano de tese e a respectiva execução e defesa permite o acesso destes profissionais mais qualificados à obtenção do grau de doutor de 180 ECTS.

11 - Plano de estudos:

a) Plano de Estudos 240 ECTS

Universidade do Minho - Escola de Ciências da Saúde

Doutoramento em Medicina - Plano de Estudos 240 ECTS

Unidades Curriculares do 1.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Unidades Curriculares do 2.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Unidades Curriculares do 3.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Unidades Curriculares do 4.º ao 8.º Semestres

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

B) Plano de Estudos 180 ECTS

Doutoramento em Medicina - Plano de Estudos 180 ECTS

Unidades Curriculares do 1.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Unidades Curriculares do 2.º-6.º Semestres

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

202069561

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1421688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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