Despacho (extracto) n.º 17040/2009
Com fundamento no poder que me foi delegado conforme a alínea t) do despacho de delegação do Senhor Director-Geral da DGARQ n.º 22812 /2008, de 30 de Julho de 2008, publicada no Diário da República, 2.ª Série, n.º 172, de 5 de Setembro de 2008, bem como nos artigos 36.º n.º 1 e 37.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, subdelego no Dr. Paulo Jorge Teixeira Mesquita Guimarães, Técnico Superior de Arquivo do Arquivo Distrital de Vila Real os poderes necessários para nas minhas ausências ou impedimentos:
a) Praticar todos os actos necessários ao funcionamento corrente do serviço na unidade orgânica de que é dirigente, tendo em conta as competências desta, mantendo informado o Director -geral;
b) Estabelecer, ao seu nível, as ligações com serviços ou entidades externas no âmbito estrito do cumprimento das competências da unidade que dirige;
c) Praticar os actos constantes das alíneas a) e c), submetendo à aprovação do Director -geral os respectivos instrumentos, e das alíneas b), g), h), i), j) e l) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, bem como das alíneas a) e c) do n.º 2, e a), submetendo à aprovação do Director-geral os respectivos instrumentos, b), c) e d), do n.º 3 e ainda das alíneas a) a d) do n.º 4 da mesma disposição legal;
d) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal tenha direito, nos termos da lei, e o processamento dos vencimentos e demais abonos e dos descontos que sobre os mesmos incidam;
e) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e em feriados;
f) Praticar todos os actos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço, qualificando como tal os sofridos pelo pessoal da unidade orgânica e autorizar o pagamento das respectivas despesas;
g) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, em território nacional, quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
h) Autorizar as deslocações em serviço relativas ao pessoal da sua unidade orgânica e as consequentes despesas e seu processamento com transportes, alojamento e ajudas de custo, antecipadas ou não;
i) Autorizar despesas públicas com obras e a locação e aquisição de bens e serviços nos termos da legislação em vigor e até ao limite das minhas competências próprias;
16 de Julho de 2009. - O Director, Manuel José da Veiga e Silva Gonçalves.
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