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Decreto-lei 180/2001, de 19 de Junho

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Sumário

Adita alguns países e respectivas estruturas indiciárias ao anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 63.º do Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Texto do documento

Decreto-Lei 180/2001

de 19 de Junho

Considerando que o n.º 2 do artigo 63.º do Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto-Lei 444/99, de 3 de Novembro, dispõe que as tabelas indiciárias aplicáveis ao pessoal vinculado à função pública, bem como as importâncias correspondentes aos índices 100 em cada país, constam do anexo àquele Estatuto, de que faz parte integrante;

Considerando que o anexo em apreço foi publicado a coberto da Declaração de Rectificação 19-E/99, de 30 de Novembro;

Considerando que não estão determinadas as estruturas indiciárias para alguns países, nomeadamente Andorra, Bósnia, Croácia, Indonésia, Malásia, Palestina e Timor, que não constavam do anexo ao Decreto-Lei 444/99, de 3 de Novembro;

Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei 23/98, de 26 de Maio:

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

Estruturas indiciárias do pessoal vinculado à função pública

Ao anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 63.º do Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos, aprovado pelo Decreto-Lei 444/99, de 3 de Novembro, rectificado pela Declaração de Rectificação 19-E/99, de 30 de Novembro, são aditados os países e respectivas estruturas indiciárias constantes do mapa I anexo ao presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Maio de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Alberto de Sousa Martins.

Promulgado em 4 de Junho de 2001.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 8 de Junho de 2001.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Mapa I a que se refere o artigo único

(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/06/19/plain-142155.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/142155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 23/98 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de negociação colectiva e a participação dos trabalhadores da Administração Pública, em regime de direito público, no que se refere à fixação ou alteração do estatuto dos referidos trabalhadores, bem como ao acompanhamento da execução desse estatuto.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-03 - Decreto-Lei 444/99 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova e publica em anexo o estatuto do pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-30 - Declaração de Rectificação 19-E/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectitificado o Decreto-Lei n.º 444/99, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que aprova o Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 256, de 3 de Novembro de 1999.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto-Lei 32/2012 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-11 - Decreto-Lei 36/2013 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2013., aprovado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-05 - Decreto-Lei 47/2013 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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