Nos termos do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados, através do despacho 2731/2009 de 9 de Janeiro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de Janeiro de 2009, subdelego:
1 - Na Directora do Núcleo de Gestão de Contribuições, Maria de Fátima Calado Ferreira Moreira, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Assegurar o cumprimento das obrigações contributivas das entidades empregadoras e trabalhadores independentes;
1.2 - Emitir e assinar extractos de contas-correntes e declarações de situação contributiva, requeridos nos termos da lei aplicável e certificar as situações de incumprimento perante a lei;
1.3 - Emitir os documentos necessários à reclamação de créditos da segurança social em quaisquer processos judiciais;
1.4 - Rescindir os acordos de regularização de dívidas celebrados ao abrigo do Decreto-Lei 124/96, de 10 de Agosto, que foram autorizados pelos extintos serviços sub-regionais e centros regionais de segurança social, relativamente aos contribuintes cuja sede se situe na área de intervenção do respectivo centro distrital;
1.5 - Decidir as reclamações dos contribuintes, incluindo as deduzidas em processo executivo, emitindo os respectivos extractos de dívida;
1.6 - Elaborar as participações das infracções de natureza contra-ordenacional, bem como notícias crime, para remessa aos serviços competentes, relativamente a acções e omissões dos contribuintes que indiciem a prática de eventuais ilícitos criminais contra a segurança social;
No âmbito da sua área de actuação:
1.7 - Assinar correspondência oficial relacionada com assuntos de natureza corrente da respectiva área funcional, com excepção da que for dirigida aos gabinetes ministeriais, secretarias de Estado, direcções-gerais, Inspecções Gerais, Governos Civis, Câmaras Municipais e Institutos Públicos;
1.8 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações relativamente ao pessoal sob a sua dependência hierárquica bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
1.9 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias bem como o respectivo gozo;
1.10 - Autorizar a realização e o pagamento das despesas inerentes a deslocações, designadamente as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável; à excepção das devidas pela frequência de acções de formação profissional;
1.11 - Despachar e decidir os pedidos de justificação de faltas do pessoal sob a sua dependência hierárquica;
2 - Este despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos no entanto praticados pelos delegados no âmbito das matérias objecto da presente delegação, ao abrigo e nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
13 de Julho de 2009. - A Directora da Unidade de Identificação e Qualificação de Contribuintes, Ana Paula Água-Doce Camacho.
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