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Despacho (extracto) 16923/2009, de 23 de Julho

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Sumário

Opção pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem, do licenciado Luís Filipe Pinto Vultos

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 16923/2009

Através do despacho 11054/2006 publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 99, de 23 de Maio, a p. 7268, foi renovada a comissão de serviço, para o cargo de direcção intermédia de 2.º grau, de Chefe de Divisão do Gabinete de Organização e Sistemas de Informação, da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar do Ministério da Defesa Nacional, ao licenciado Luis Filipe Pinto Vultos.

Considerando os termos previstos no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, o nomeado pode optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem;

Assim determino:

1 - O aditamento ao despacho referido, de um parágrafo com a seguinte redacção: "O nomeado pode optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem;"

2 - O presente despacho produz efeitos 03 de Maio de 2006.

1 de Julho de 2009. - O Director-Geral, Alberto Rodrigues Coelho.

202065908

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1421438.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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