Torna-se publico que a Assembleia Municipal de Paredes, por deliberação tomada em sua sessão ordinária acontecida em 26 de Junho de 2009, sob proposta da Câmara Municipal, deliberou declarar a utilidade publica e atribuir o carácter de urgência com a consequente autorização de posse administrativa imediata, à expropriação de uma parcela de terreno delimitada e identificada na planta anexa, a qual se destina à implementação da obra de «Requalificação da Av. Central de Gandra». A parcela a expropriar, situada na freguesia de Gandra, é propriedade de Maria Madalena Marques dos Santos, Maria Marques dos Santos e Maria Margarida Oliveira Santos, inscrita na matriz rústica sob o artigo 1536 encontrando-se omisso o respectivo registo na Conservatória do Registo Predial de Paredes, com a área a expropriar de 922,60 m2 (Novecentos e vinte e dois metros e sessenta centímetros quadrados). A parcela tem como interessada a empresa Restaurante, Churrasqueira, «Bobaque» Sociedade Hoteleira, Lda. por ser beneficiária de um contrato de arrendamento de 260 m2 (duzentos e sessenta metros quadrados) daquela área, cujo direito aqui igualmente se expropria.
A deliberação de expropriação foi proferida ao abrigo do teor conjugado da alínea c) do n.º 7 do artigo 64.º e alínea r) do n.º 1 do artigo 53.º, ambos da Lei 169/ 99, de 18 de Setembro, como também da alínea d) do artigo 16.º e alínea a) do artigo 18.º da Lei 159/99, de 14 de Setembro, capítulo v, artigo 103.º da Lei 2110, de 19 de Agosto de 1961, e ainda do teor dos n.os 2 e 3 do artigo 14.º, do n.º 1 do artigo 15.º e do n.º 1 do artigo 19.º do Código das Expropriações em vigor (Lei 168/99, de 18 de Setembro), fundamentando-se ainda nos restantes justificativos, de facto e de direito, integrantes do concernente processo administrativo - Processo 1/2009.
10 de Julho de 2009. - O Presidente da Assembleia Municipal, José Augusto Granja da Fonseca.
(ver documento original)
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