Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12950/2009, de 22 de Julho

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de postos de trabalho para as actividades de enriquecimento curricular, a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 12950/2009

Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de postos de trabalho para as actividades de enriquecimento curricular, por tempo determinado, a tempo parcial

1-Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2009, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu despacho de hoje, se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado, tendo em vista a ocupação dos seguintes postos de trabalho constante do Mapa de Pessoal deste Município:

A- 3 Professores de Inglês, com habilitações para a docência, de acordo com o estipulado no artigo 9.º do Anexo ao Despacho 14 460/2008 (2.ª Série), de 26 de Maio;

B- 2 Professores de Música, com habilitações para a docência, de acordo com o estipulado no artigo 16.º do Anexo ao Despacho 14 460/2008 (2.ª Série), de 26 de Maio;

C- 1 Professor para leccionar Outras Actividades de Enriquecimento Curricular (Expressões Artísticas), com habilitações formação profissional ou especializada adequada, nos termos do artigo 19.º do Anexo ao Despacho 14 460/2008 (2.ª Série), de 26 de Maio;

2- O presente recrutamento destina-se ao desenvolvimento de projectos não inseridos nas actividades normais do Município ao abrigo da alínea i) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro e terá duração durante o período compreendido entre a data da celebração do contrato e 30 de Junho de 2010.

3-O concurso é válido para todo o ano lectivo, podendo os candidatos não seleccionados na fase inicial serem posteriormente colocados, de acordo com as listas graduadas para as três áreas: A- Professores de Inglês; B- Professores de Música; e C- Professor de Expressões Artísticas.

4-Descrição sumária das funções: Leccionar Inglês, Música, Expressões Plásticas aos quatro anos de escolaridade do 1.º Ciclo do Ensino Básico Público, nos termos do "Programa das Actividades de Enriquecimento Curricular no 1.º Ciclo do Ensino Básico", aprovado pelo Despacho 14 460/2008 (2.ª Série), de 26 de Maio.

5- Local de trabalho: Município de Alvaiázere - Estabelecimentos de Educação e Ensino Básico do 1.º Ciclo do Ensino Básico Público.

6- Período normal de trabalho: Professores de Inglês - 12 horas semanais; Professores de Música e Expressões Artísticas - 10 horas semanais. Nestes períodos incluem-se as devidas preparações de materiais, procedimento da avaliação, participação nas reuniões de acompanhamento e outras que venham a ser solicitadas, sempre que necessário.

7- A este concurso não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8-Requisitos de admissão:

8.1- Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, Lei Especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2-Requisitos especiais: posse dos requisitos exigidos no Anexo ao Despacho 14 460/2008 (2.ª Série), de 26 de Maio, para as diferentes áreas a leccionar.

9- Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

9.1- Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.2- Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no site www@cm-alvaiazere.pt e Secção de Atendimento do Município de Alvaiázere, onde poderá ser entregue pessoalmente ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção para Município de Alvaiázere, Rua Conselheiro Dr. Furtado dos Santos, 3250-100 Alvaiázere, até ao limite para formalização das candidaturas, identificado este concurso e a área a que concorrem: Professores de Inglês, Professores de Música ou Professor de Expressões Artísticas.

9.3-A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações; fotocópia do documento de identificação; documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, quando se aplique, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções; e currículo profissional actualizado, detalhado, assinado e datado, indicando, nomeadamente: Formação Profissional (cursos de formação, seminários, colóquios) e Experiência Profissional actual e a anterior, relevantes ou não para o exercício das funções dos lugares a concurso e respectiva duração.

Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

9.4-Os currículos devem, por sua vez, ser acompanhados de fotocópias dos documentos que comprovem os factos indicados que possam relevar para apreciação do seu mérito, sob pena de não serem considerados.

9.5-A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só serão consideradas se forem comprovadas por fotocópias dos documentos que as comprovem.

10- As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11- Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

12- Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

13- Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos, que devem presidir à actividade municipal, e a urgência da contratação, foi autorizado que o presente procedimento concursal seja único, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme meu despacho desta data.

14-Métodos de selecção: os métodos de selecção a utilizar são a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

A) Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência profissional e avaliação do desempenho: Este factor será valorado numa escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC=(HAB x 30 %+FP x 30 %+EP x 30 %+AD x 10 %)

HAB= Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Habilitações exigidas - 18 valores

Habilitações de grau superior ao exigido - 20 valores.

FP= Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:

Sem acções de formação - 10 valores

De 1 a 3 acções de formação - 13 valores;

De 4 a 5 acções de formação - 17 valores;

Mais de 6 acções de formação - 20 valores.

EP= Experiência profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:

Sem experiência profissional - 10 valores

Com experiência até 1 ano - 13 valores

Mais de um ano até 3 valores - 15 valores

Mais de 3 até 6 anos - 18 valores

Mais de 6 anos - 20 valores

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.

AD= Avaliação de Desempenho: em que se ponderam a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

Desempenho Insuficiente ou sem avaliação de desempenho - 10 valores

Desempenho de Necessita Desenvolvimento - 12 valores

Desempenho Bom - 15 valores

Desempenho Muito Bom - 18 valores

Desempenho Excelente - 20 valores

B) Entrevista de avaliação de competências, visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.1- Excepcionalmente, e designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos (Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências), a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a Avaliação Curricular.

15- A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será feita por área a leccionar, dividida por três listas: A- Professores de Inglês; B- Professores de Musica; C- Professor de Expressões Artísticas, e resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF= (AC+AEC)/2

sendo:

OF= Ordenação Final

AC= Avaliação Curricular

AEC= Entrevista Avaliação de Competências

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção (Avaliação Curricular ou Entrevista de Avaliação de Competências), consideram-se excluídos da valoração final.

16-Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, dando-se preferência aos candidatos que leccionaram as A.E.C. no Município de Alvaiázere, de acordo com o despacho 14 460/2008 (2.ª Série), de 26 de Maio.

17- Composição do Júri:

Presidente - Dr. José Rosa de Carvalho Peres, Presidente do Conselho Executivo do Agrupamento de Escolas de Alvaiázere;

Vogais efectivos - Dra. Paula Alexandra Cassiano Marques, Técnica Superior e Dra. Paula Cristina Gomes Marques Furtado de Sousa, Técnica Superior;

Vogais suplentes - Cidália Ribeiro Carvalho Guerreiro, Chefe de Divisão e Dr. Mário Bruno Tiago Gomes, Técnico Superior.

18- Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 deste artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

19-Os candidatos admitidos serão convocados, através da notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 30 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20-A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local vísivel e público das instalações da Câmara Municipal de Alvaiázere e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método de selecção seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 30 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21- Posicionamento remuneratório: O valor da remuneração horária é calculado com base na remuneração mensal correspondente ao índice 126 (1 145,79 (euro)), ou seja, 10,58 (euro)/hora da carreira dos Educadores e dos Professores dos ensinos básico e secundário, quando possuam habilitação igual à licenciatura, e do índice 89 (809,33 (euro)), ou seja, 7,47(euro)/hora, para os restantes casos. A esta remuneração acresce o correspondente subsídio de férias e de natal.

22- Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23- Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia seguinte à presente publicação em DR, na página electrónica do Município de Alvaiázere e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

24- Quota de Emprego para pessoas com deficiência - de acordo com o n.º 1 do artigo 3.º e artigo 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é obrigatoriamente fixada uma quota de 0,5 % do total do número de lugares com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência, devendo os mesmos declarar, no requerimento de admissão ao concurso, o grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como as respectivas capacidades de comunicação/expressão, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo da deficiência.

15 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Paulo Tito Morgado.

302052064

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1421317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda