Nos termos do disposto no artigo 4.º da Resolução SU-23/2008, de 28 de Abril, do Senado Universitário da Universidade do Minho que, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º, no n.º 1 do artigo 61.º, no n.º 1 do artigo 71.º, no artigo 74.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, no n.º 2 do artigo 121.º dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Dezembro de 2008; e no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, aprovou a adequação do curso de Mestrado em Educação, área de especialização em Supervisão Pedagógica em Ensino da Matemática, agora designado por Ciclo de Estudos Conducente ao grau de mestre em Ciências da Educação, área de especialização em Supervisão Pedagógica na Educação da Matemática, devidamente registada pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-AD-80/2009;
Sob proposta do Conselho Académico, determino:
1 - É aprovado o mapa de organização do plano de estudos do Ciclo de Estudos Conducente ao grau de mestre em Ciências da Educação, área de especialização em Supervisão Pedagógica na Educação da Matemática, anexo ao presente despacho.
2 - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo de 2009/2010.
16 de Abril de 2009. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):
3 - Curso: Ciclo de Estudos Conducente ao grau de mestre em Ciências da Educação, Área de Especialização em Supervisão Pedagógica na Educação Matemática.
4 - Grau ou diploma: Mestre.
5 - Área científica predominante do Curso: Supervisão Pedagógica na Educação Matemática.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.
7 - Duração normal do Curso: 4 semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o Curso se estruture (se aplicável):
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Mestrado em Ciências da Educação, Área de Especialização em Supervisão Pedagógica na Educação Matemática
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
11 - Plano de estudos:
Universidade do Minho
Instituto de Educação e Psicologia
Ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ciências da educação, área de especialização em supervisão pedagógica na educação matemática
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Notas:
(2) Indicando a sigla constante do item 9 do formulário.
(3) De acordo com a alínea c) do n.º 3.4 das normas.
(5) Indicar para cada actividade [usando a codificação constante na alínea e) do n.º 3.4 das normas] o número de horas totais.
Ex:T: 15; PL: 30.
(7) Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa.
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