Nos termos do disposto no artigo 4.º da Resolução SU-74/2007, de 5 de Novembro, do Senado Universitário da Universidade do Minho que, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º, no n.º 1 do artigo 61.º, no n.º 1 do artigo 71.º, no artigo 74.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, no n.º 2 do artigo 121.º dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Dezembro de 2008; e no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, aprovou a adequação do curso de Mestrado em Estudos da Criança - Especialização em Educação Física e Lazer, devidamente registada pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-AD - 124/2008;
Sob proposta do Conselho Académico, determino:
1 - É aprovado o mapa de organização do plano de estudos do curso de Mestrado em Estudos da Criança - Especialização em Educação Física e Lazer, anexo ao presente despacho.
2 - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo de 2009/2010.
31 de Março de 2009. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):
3 - Curso: ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Estudos da Criança - Educação Física e Lazer.
4 - Grau ou diploma: mestre.
5 - Área científica predominante do curso: Educação Física e Lazer.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.
7 - Duração normal do curso: quatro semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
(1) Indicar o número de créditos das áreas científicas optativas, necessários para a obtenção do grau ou diploma.
Nota: O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.
10 - Observações:
11 - Plano de estudos:
Universidade do Minho
Instituto de Estudos da Criança
Ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Estudos da Criança - Área de Especialização em Educação Física eLazer
1.º ano
TABELA N.º 1
(ver documento original)
2.º ano
TABELA N.º 2
(ver documento original)
202057605