Com a entrada em vigor no dia 1 de Janeiro de 2009, do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, iniciou-se um novo regime de vinculação e carreiras para os trabalhadores que exercem funções públicas, constantes na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Consequentemente, caducam todos os procedimentos de concurso iniciados a partir de 1 de Março de 2008 e pendentes a 1 de Janeiro de 2009, cujas listas de classificação final não tenham sido homologadas.
Assim, determino, ao abrigo das competências próprias previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro (aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado), com a redacção dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto (estabelece as regras para as nomeações dos altos dirigentes da Administração Pública), bem como na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 274/2007, de 30 de Julho (aprova a Lei Orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica), a anulação, por inoportunidade superveniente, face à entrada em vigor das Leis n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), e n.º 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP), dos concursos internos de acesso para as categorias de assistente administrativo especialista e assistente administrativo principal, cujos avisos de abertura foram afixadas nas instalações da ASAE em 12 de Dezembro de 2008.
29 de Maio de 2009. - O Inspector-Geral, António Nunes.
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