Despacho 16778/2009, de 22 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna - Autoridade Nacional de Protecção Civil
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Fonte: Diário da República n.º 140/2009, Série II de 2009-07-22.
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Data:
2009-07-22
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Cessação de funções de Alcino Monteiro Marques
Despacho 16778/2009
Nos termos do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, concatenado com o disposto no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 75/2007, de 29 de Março, cessa as funções de Comandante Operacional Distrital, do Comando Distrital de Operações de Socorro de Setúbal, Alcino Monteiro Marques.
O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
26 de Maio de 2009. - O Presidente, Arnaldo José Ribeiro da Cruz.
202053458
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1421067.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2007-03-29 -
Decreto-Lei
75/2007 -
Ministério da Administração Interna
Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Protecção Civil.
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2008-12-31 -
Lei
64-A/2008 -
Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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