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Aviso 12855/2009, de 21 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, de dois assistentes técnicos e cinco assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 12855/2009

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, de 2 Assistentes técnicos e 5 assistentes operacionais

Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho da senhora Presidente da Câmara, datado de 19 de Maio do ano em curso, se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação dos postos de trabalho que seguidamente se identificam:

1 - Concurso I: 1 Assistente Técnico - Assistente Acção Educativa

1.1 - Descrição sumária das funções: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional, nomeadamente desenvolvimento do projecto educativo da escola, o exercício de funções de apoio a alunos, docentes e encarregados de educação entre e durante as actividades lectivas, assegurando uma estreita colaboração no processo educativo.

1.2 - Habilitações literárias exigidas: 12.º Ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

2 - Concurso II: 1 Assistente Técnico

2.1 - Descrição sumária das funções: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional, nomeadamente apoio administrativo, arquivo e gestão de documentos, registo, redacção, classificação e arquivo de expediente e atendimento ao público.

2.2 - Habilitações literárias exigidas: 12.º Ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3 - Concurso III: 1 Assistente Operacional

3.1 - Descrição sumária das funções: Funções de natureza executiva enquadradas em directivas gerais bem definidas, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, nomeadamente manutenção das condições de higiene e segurança das instalações e de apoio geral aos serviços a que esteja afecto, proceder à recepção, registo e arrumação de todo o material entrado em armazém, responsabilizar-se pelos bens confiados à sua guarda e fazer a entrega nos sectores respectivos, em harmonia com a orientação que foi transmitida.

3.2 - Habilitações literárias exigidas: Escolaridade obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4 - Concurso IV: 2 Assistentes Operacionais

4.1 - Descrição sumária das funções: Funções de natureza executiva enquadradas em directivas gerais bem definidas, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, nomeadamente apoio na confecção das refeições e outros alimentos, limpeza e arrumação das instalações, participação com os docentes no acompanhamento de crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola e cooperação nas actividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola.

4.2 - Habilitações literárias exigidas: Escolaridade obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5 - Concurso V: 1 Assistente Operacional

5.1 - Descrição sumária das funções: Funções de natureza executiva enquadradas em directivas gerais bem definidas, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, nomeadamente assegurar a limpeza e arrumação das instalações, zelar pela segurança de bens e haveres, apoiar nas tarefas de orientação e vigilância de menores e jovens, auxiliar nas tarefas de arrumação e distribuição de material.

5.2 - Habilitações literárias exigidas: Escolaridade obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6 - Concurso VI: 1 Assistente Operacional

6.1 - Descrição sumária das funções: Funções de natureza executiva enquadradas em directivas gerais bem definidas, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, nomeadamente apoio administrativo, registo e arquivo de documentos e atendimento ao público.

6.2 - Habilitações literárias exigidas: Escolaridade obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

8 - Prazo de validade: Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Alpiarça.

10 - Requisitos de admissão:

10.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

11 - De acordo com o despacho da senhora Presidente da Câmara, datado de 19 de Maio do ano em curso, o presente procedimento destina-se a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

12 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Alpiarça idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

13 - Apresentação das candidaturas:

13.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

13.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível no Gabinete de Recursos Humanos e no sítio da internet desta Autarquia em www.cm-alpiarca.pt, e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Alpiarça, Rua José Relvas, 374 - 2090-106 Alpiarça, ou ainda, através de correio electrónico, remetendo o formulário tipo para o e-mail: recursoshumanos@cm-alpiarca.pt.

Nos referidos formulários devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento e do posto de trabalho a ocupar com caracterização da carreira, categoria e actividade;

b) Identificação completa, nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereço postal e endereço electrónico, caso exista;

c) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos pelo artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e constantes do ponto 10.1 do presente aviso;

d) Nível habilitacional;

e) Declaração sob compromisso de honra de que são verdadeiros os factos constantes da candidatura.

13.3 - A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do bilhete de Identidade e fotocópia do respectivo currículo detalhado (modelo europeu).

13.4 - É dispensada, nesta fase, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 10.1 do presente aviso, bastando a declaração prevista na alínea e) do ponto 13.2.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita na candidatura, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que solicitadas.

Concurso I, II, III, IV, V, e VI

16 - Métodos de selecção:

16.1 - Os métodos de selecção a utilizar são Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Selecção.

a) Prova de conhecimentos - Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. A prova de conhecimentos, de realização individual será efectuada em suporte de papel, assumirá a forma escrita, natureza teórica, terá a duração de 2 horas e incidirá sobre conteúdos de natureza genérica, relativamente às exigências da função.

A bibliografia e legislação necessárias à preparação da prova serão divulgadas até 30 dias, contados continuamente, antes da realização da mesma.

Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

b) Avaliação Psicológica - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

Este método será avaliado através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

c) Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Este método será avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação é publicitado o presente procedimento concursal, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências e entrevista profissional de selecção.

a) Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: habilitação académica ou curso equiparado, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho;

A avaliação deste factor será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e resultará da aplicação da seguinte média aritmética ponderada:

AC = 0,4 HA + 0,2 FP + 0,2 EP + 0,2 AD

sendo:

HA = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

Habilitações académicas de grau exigido na candidatura - 19 valores;

Habilitações académicas de grau superior ao exigido na candidatura - 20 valores

FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:

Sem acções de formação - 10 valores;

Frequência de uma acção de formação com duração (igual ou menor que) a 35 horas - 11 valores;

Frequência de uma acção de formação com duração (maior que) 35 horas - 12 valores;

Por cada acção de formação, além da primeira:

(igual ou menor que) a 35 horas - 1 valor/cada;

(maior que) 35 horas - 2 valores/cada;

EP = Experiência Profissional: considerando-se a experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas;

(igual ou menor que) a 1 ano - 10 valores;

(maior que) a 1 ano e (igual ou menor que) a 3 anos - 12 valores;

(maior que) a 3 anos e (igual ou menor que) a 6 anos - 14 valores;

(maior que) a 6 anos e (igual ou menor que) a 9 anos - 16 valores;

(maior que) a 9 anos e (igual ou menor que) a 13 anos - 18 valores;

Superior a 13 anos - 20 valores.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.

AD = Avaliação de Desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:

Desempenho Insuficiente ou Inadequado - 9 valores;

Desempenho Adequado - 12 valores;

Desempenho Bom - 15 valores;

Desempenho Muito Bom - 18 valores;

Desempenho Excelente ou Relevante - 20 valores.

b) Entrevista de Avaliação de Competências - visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista, composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. Este método de selecção será avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16.3 - De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, excepcionalmente, e designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 15), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, será utilizado como único método de selecção obrigatório, a Avaliação Curricular.

17 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores de acordo com a seguinte fórmula:

OF = 0,35 AC + 0,35 EAC + 0,3 EPS

sendo:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista Avaliação de Competências;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

17.1 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, consideram-se excluídos da ordenação final.

17.2 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

17.3 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Alpiarça e disponibilizada na sua página electrónica em www.cm-alpiarca.pt.

18 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do referido artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação com indicação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Alpiarça e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

20 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

22 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

23 - Composição do júri:

Concurso I, II, IV e VI:

Presidente: Maria do Céu Rodrigues Duarte Augusto, Chefe de Divisão Municipal Administrativa;

Vogais efectivos: Maria Margarida Palla Borges Gama Durão Neves, Chefe de Gabinete que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Joana Margarida Aparício Melo, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Teresa Paula Lourenço Leocádio, Técnica Superior e Ricardo Lino Gomes Luciano, Técnico Superior.

Concurso III:

Presidente: Maria do Céu Rodrigues Duarte Augusto, Chefe de Divisão Municipal Administrativa;

Vogais efectivos: Aida Piscalho Caetano Duarte Pereira, Coordenadora Técnica que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Joana Margarida Aparício Melo, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Teresa Paula Lourenço Leocádio, Técnica Superior e Ricardo Lino Gomes Luciano, Técnico Superior.

Concurso V:

Presidente: Maria do Céu Rodrigues Duarte Augusto, Chefe de Divisão Municipal Administrativa;

Vogais efectivos: Júlio Manuel Antunes Alcobia Moita, Encarregado Operacional que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Joana Margarida Aparício Melo, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Teresa Paula Lourenço Leocádio, Técnica Superior e Ricardo Lino Gomes Luciano, Técnico Superior.

24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente procedimento concursal será publicitado pelos meios seguintes:

a) Na 2.ª série do Diário da República, através de publicação integral;

b) Na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), ficando disponível no primeiro dia útil seguinte à data de publicação no Diário da República;

c) Na página electrónica da Câmara Municipal de Alpiarça (www.cm-alpiarca.pt), por extracto disponível para consulta a partir da data de publicação no Diário da República;

d) Em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da publicação no Diário da República.

3 de Junho de 2009. - A Presidente da Câmara, Vanda Cristina Lopes Nunes.

301965833

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1420923.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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