Delegação de competências
Considerando:
A) O disposto no Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, que veio estabelecer medidas excepcionais de contratação pública a vigorar transitoriamente em 2009 e 2010, bem como a Lei 10/2009, de 10 de Março, que cria o programa orçamental da Iniciativa para o Investimento e o Emprego que visa promover o crescimento económico e o emprego, contribuindo para o reforço da modernização e da competitividade do País, das qualificações dos portugueses, da independência e da eficiência energética, bem como da sustentabilidade ambiental e promoção da coesão social;
B) O disposto no Despacho 12875-A/2009, publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 104, de 29 de Maio do Senhor Ministro de Estado e das Finanças e do Senhor Ministro da Economia e da Inovação;
C) O protocolo celebrado entre o Estado Português e o Instituto Politécnico de Leiria em 1 de Junho de 2009, ao abrigo da Iniciativa para o Investimento e o Emprego relativo à comparticipação pelo Estado das auditorias tendentes à certificação energética e das obras a realizar pelo IPL com vista à melhoria da eficiência energética dos seus edifícios públicos, durante o ano de 2009;
D) O disposto no artigo 22.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, na redacção dada pelo Despacho Normativo 6/2006, de 3 de Fevereiro, publicado na 1.ª Série B do Diário da República, n.º 25, de 3 de Fevereiro, e no artigo 25.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro;
E) A previsão do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho e as normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA);
o Conselho Administrativo do Instituto Politécnico de Leiria, reunido em 9 de Julho de 2009, delibera, ao abrigo do artigo 8.º da Lei 8/90, de 20 de Fevereiro conjugado com o n.º 2 do artigo 23.º e com o n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, bem assim nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do CPA e atendendo ao previsto no n.º 1 do artigo 36.º, no artigo n.º 38.º e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP);
1 - Delegar no presidente do Instituto Politécnico de Leiria as competências para autorizar as despesas e pagamentos inerentes aos contratos de empreitadas de obras públicas e aquisição de bens ou serviços que se enquadrem no âmbito do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, do Despacho 12875-A/2009, de 29 de Maio e do protocolo celebrado entre o IPL e o Estado Português a 1 de Junho de 2009, até ao valor previsto na al. b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 08 de Junho;
2 - De acordo com o n.º 1 do artigo 36.º e o n.º 3 do artigo 109.º do CCP a presente delegação da competência para autorizar a despesa inerente ao contrato a celebrar implica a delegação das demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo referido Código;
3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do CPA, a delegação constante do n.º 1 é extensiva aos vice-presidentes do Instituto Politécnico de Leiria, quando no exercício de funções em regime de substituição;
4 - Nos actos praticados ao abrigo do presente despacho deve fazer-se menção do uso da competência delegada nos termos do artigo 38.º do CPA;
5 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados ao abrigo da presente deliberação, desde a data da sua assinatura.
9 de Julho de 2009. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida. - O Vice-Presidente, João Paulo dos Santos Marques. - O Vice-Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.
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