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Deliberação 2127/2009, de 21 de Julho

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Sumário

Delegação de competências no presidente do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Deliberação 2127/2009

Delegação de competências

Considerando:

A) O disposto no Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, que veio estabelecer medidas excepcionais de contratação pública a vigorar transitoriamente em 2009 e 2010, bem como a Lei 10/2009, de 10 de Março, que cria o programa orçamental da Iniciativa para o Investimento e o Emprego que visa promover o crescimento económico e o emprego, contribuindo para o reforço da modernização e da competitividade do País, das qualificações dos portugueses, da independência e da eficiência energética, bem como da sustentabilidade ambiental e promoção da coesão social;

B) O disposto no Despacho 12875-A/2009, publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 104, de 29 de Maio do Senhor Ministro de Estado e das Finanças e do Senhor Ministro da Economia e da Inovação;

C) O protocolo celebrado entre o Estado Português e o Instituto Politécnico de Leiria em 1 de Junho de 2009, ao abrigo da Iniciativa para o Investimento e o Emprego relativo à comparticipação pelo Estado das auditorias tendentes à certificação energética e das obras a realizar pelo IPL com vista à melhoria da eficiência energética dos seus edifícios públicos, durante o ano de 2009;

D) O disposto no artigo 22.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, na redacção dada pelo Despacho Normativo 6/2006, de 3 de Fevereiro, publicado na 1.ª Série B do Diário da República, n.º 25, de 3 de Fevereiro, e no artigo 25.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro;

E) A previsão do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho e as normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA);

o Conselho Administrativo do Instituto Politécnico de Leiria, reunido em 9 de Julho de 2009, delibera, ao abrigo do artigo 8.º da Lei 8/90, de 20 de Fevereiro conjugado com o n.º 2 do artigo 23.º e com o n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, bem assim nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do CPA e atendendo ao previsto no n.º 1 do artigo 36.º, no artigo n.º 38.º e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP);

1 - Delegar no presidente do Instituto Politécnico de Leiria as competências para autorizar as despesas e pagamentos inerentes aos contratos de empreitadas de obras públicas e aquisição de bens ou serviços que se enquadrem no âmbito do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, do Despacho 12875-A/2009, de 29 de Maio e do protocolo celebrado entre o IPL e o Estado Português a 1 de Junho de 2009, até ao valor previsto na al. b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 08 de Junho;

2 - De acordo com o n.º 1 do artigo 36.º e o n.º 3 do artigo 109.º do CCP a presente delegação da competência para autorizar a despesa inerente ao contrato a celebrar implica a delegação das demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo referido Código;

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do CPA, a delegação constante do n.º 1 é extensiva aos vice-presidentes do Instituto Politécnico de Leiria, quando no exercício de funções em regime de substituição;

4 - Nos actos praticados ao abrigo do presente despacho deve fazer-se menção do uso da competência delegada nos termos do artigo 38.º do CPA;

5 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados ao abrigo da presente deliberação, desde a data da sua assinatura.

9 de Julho de 2009. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida. - O Vice-Presidente, João Paulo dos Santos Marques. - O Vice-Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

202048403

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1420899.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-10 - Lei 10/2009 - Assembleia da República

    Cria o programa orçamental designado por Iniciativa para o Investimento e o Emprego e, no seu âmbito, cria o regime fiscal de apoio ao investimento realizado em 2009 (RFAI 2009) e altera (primeira alteração) a Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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