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Aviso (extracto) 12759/2009, de 20 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 12759/2009

Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação do Executivo desta Junta de 11/06/2009, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, susceptível de ser renovado, para ocupação dos seguintes postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Freguesia:

a) Ref.A) Um posto de trabalho de assistente operacional, pelo período de 1 ano;

b) Ref.B) Um posto de trabalho de assistente operacional, pelo período de 6 meses;

2 - O procedimento concursal destina-se para fazer face ao aumento excepcional e temporário da actividade do serviço, conforme alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º da lei 59/2008, de 11/9.

3 - Caracterização do posto de trabalho: complexidade funcional de grau 1, com a categoria de assistente operacional; funções de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas; Manutenção e conservação de espaços verdes; limpeza e manutenção de ruas nas diversas povoações da Freguesia; limpeza de edifícios propriedade da Junta de Freguesia; Montagem e desmontagem de stands e palcos nas festas e feiras; pinturas diversas; serviços de apoio administrativo.

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

5 - Requisitos de admissão - só podem ser admitidos a procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6 - No presente procedimento concursal, dar-se-á cumprimento ao disposto nas alíneas a) e b, do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e iniciar-se-á entre trabalhadores que não pretendam conservar a relações jurídicas de emprego publico constituídas por tempo indeterminado, ou se encontrem em situação de mobilidade especial com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em conformidade com o estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 - No caso de impedimento de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço (Freguesia de Vaqueiros) idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Situação preferencial - concorrentes residentes na Freguesia ou proximidades e conhecedores da realidade local

10 - Habilitações literárias exigidas: escolaridade obrigatória, havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, tal como previsto no n.º 2 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27/2.

11 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar, e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

12 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área geográfica da Freguesia de Vaqueiros, Município de Alcoutim.

13 - Forma para apresentação das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário tipo, disponível na Secretaria da Junta e na pagina Web (www.jf-vaqueiros.pt) e entregue pessoalmente nesta Secretaria durante as horas normais de expediente das 09:00 h às 12:30 h e das 14:00 h às 17:00 h ou remetido por correio registado com aviso de recepção para: junta de Freguesia de Vaqueiros, Rua do Alecrim, n.º 6, 8970-370 Vaqueiros ACT, dele devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação do procedimento a que se candidatam, Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do Bilhete de Identidade ou cartão do cidadão, bem como o seu serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);

14 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae, datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações académicas;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou cartão do cidadão e Cartão Fiscal de Contribuinte;

d) Documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no n.º 5, os quais são temporariamente dispensados, desde que os candidatos declarem, no respectivo requerimento, que os possuem.

15 - No caso de possuir relação jurídica de emprego público, declaração autenticada pelo serviço público a que se encontre vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontre inserido, a menção de desempenho obtida no último ano e descrição das actividades/funções que actualmente executa.

16 - A apresentação de candidatura, obrigatoriamente em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão e do respectivo currículo datado e assinado.

17 - É dispensada, nesta fase, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais, desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas condições.

18 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que:

a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado;

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial;

19 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade da Freguesia, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação de 16/06/2009.

20 - Os candidatos admitidos serão convocados de acordo com o artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, sendo indicado o dia, a hora e local da realização dos métodos de selecção com a devida antecedência.

21 - A falta de comparência dos concorrentes, aprovados na avaliação curricular, à entrevista de avaliação de competências, determina a sua exclusão do concurso.

22 - Métodos de selecção: Nos termos do artigo 53, n.º 1, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do artigo 7.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro, os métodos obrigatórios a aplicar são:

Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS) definidos, respectivamente, nos artigos 11.º, 12.º e 13, sendo valorados nos termos previstos no artigo 18.º, todos da Portaria 83-A/2009, de 22/1.

23 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, por razões de celeridade, em virtude da urgência do recrutamento em causa, os métodos de selecção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação do segundo método, apenas, a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de 15 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico -funcional, até à satisfação da necessidade;

24 - Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam a necessidade que deu origem à publicitação do presente procedimento concursal.

25 - Excepcionalmente e, designadamente, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório o definido na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da lei 12-A/2008, de 27/2.

26 - No caso previsto no número anterior a ponderação do único método de selecção obrigatório será de 100 %.

27 - Classificação final (OF) - a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será obtida através da aplicação da seguinte fórmula: OF = 45 %AC+25 %EAC+30 %EPS.

28 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

29 - Notificação de candidatos: os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) ou c) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

30 - Nos termos do disposto no n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes.

31 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

32 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01.

33 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no edifício da sede da Junta e disponibilizada na página electrónica.

34 - A lista unitária de ordenação final homologada é publicitada nos termos do n.º anterior e ainda publicada na IIS do Diário da República.

35 - Composição do júri:

Presidente: Paulo Jorge Teixeira Gonçalves - Tesoureiro da Junta de Freguesia de Vaqueiros.

Vogais efectivos:

1.º Vogal - Maria das Mercês dos Santos, Secretário da Junta de Freguesia de Vaqueiros, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos

2.º Vogal - Perpétua Marta Teixeira Martins, Assistente Técnica da Junta de Freguesia de Vaqueiros.

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Paula Cristina Gonçalves Rodrigues, Assistente Operacional da Junta de Freguesia de Vaqueiros

2.º Vogal - António Valentim Teixeira Ramos, Presidente da Assembleia de Freguesia de Vaqueiros.

36 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência igual ou superior a 60 % têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supra mencionado.

37 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

38 - Consulta à ECCRC - De acordo com informação extraída das FAQ's da DGAEP não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 84-A/2009, de 22 de Janeiro

39 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

40 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação em D.R., na página electrónica, por extracto e, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

41 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação actualmente em vigor.

1 de Julhode 2009. - O Presidente, Daniel João Valente das Neves.

302037322

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1420454.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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