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Aviso 12751/2009, de 20 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de 34 postos de trabalho em várias categorias, conforme caracterização no mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 12751/2009

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de 34 postos de trabalho em várias categorias, conforme caracterização no mapa de pessoal

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro torna-se público que, por meu despacho, de 6 de Julho de 2009, encontram-se abertos os procedimentos concursais comuns:

i) Na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado (certo resolutivo - tempo parcial), pelo período de um ano:

a) Para contratação de 2 professores de Educação Musical;

b) Para contratação de 3 professores de Inglês;

c) Para contratação de 14 assistentes operacionais;

d) Para contratação de 5 assistentes operacionais;

e) Para contratação de 5 assistentes operacionais;

ii) Na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado (certo resolutivo), pelo período de um ano:

f) Para contratação de 3 professores de Educação Física;

g) Para contratação de 2 assistentes operacionais.

As candidaturas são aceites, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

Por não se encontrar em funcionamento a Entidade Centralizadora para a Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRC) e conforme FAQ no sítio da DGAEP, que sobre a matéria recomenda, pelo menos nesta fase, e enquanto não for aberto o primeiro procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, a não efectuar a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não procedeu o município de Vila Flor a essa consulta.

O procedimento concursal destina-se à ocupação de 34 postos de trabalho, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, previsto no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vila Flor, nas categorias constantes do n.º 1 deste aviso.

2 - Descrição sumária das funções a exercer nos postos de trabalho a concurso, conforme mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vila Flor:

a) Leccionar educação musical aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico das escolas do concelho de Vila Flor;

b) Leccionar Inglês aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico das escolas do concelho de Vila Flor;

c) Acompanhar as crianças durante a hora do almoço e no prolongamento de horário no final do dia;

d) Apoio aos alunos com necessidades educativas especiais durante as aulas, refeições e tempos livres;

e) Serviço de limpeza das salas e áreas envolventes das escolas;

f) Leccionar Educação Física aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico das escolas do concelho de Vila Flor, apoio na área do desporto às associações instituições do concelho, apoio na piscina coberta de aprendizagem e complexo desportivo do Penereiro (piscina e estádio municipal);

g) Serviço de limpeza nos jardins-de-infância do concelho e apoio aos professores.

3 - Requisitos de admissão:

3.1- Requisitos gerais - os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

i) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) Ter 18 anos de idade completos;

iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

v) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

3.2 - Requisitos específicos de admissão:

a) Habilitações profissionais ou próprias para a docência da disciplina de Educação Musical ou Música no ensino básico ou secundário, ou diplomados com um curso profissional na área da música com equivalência ao 12.º ano, ou detentores do 8.º grau do curso complementar de música.

b) Habilitações profissionais ou próprias para a docência da disciplina de Inglês no ensino básico, ou curso de formação especializado na área do ensino do Inglês no 1.º ciclo do ensino básico, ao abrigo do Decreto-Lei 95/97, ou cursos de estudos superiores especializados (CESE) na área do ensino de Inglês no 1.º ciclo do ensino básico, ou pós-graduação em ensino de língua estrangeira (Inglês) na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico.

c) 12.º ano de escolaridade;

d) 12.º ano de escolaridade;

e) 9.º ano de escolaridade;

f) Habilitações profissionais ou próprias para a docência da disciplina de Educação Física no ensino básico; ou licenciados em Desporto ou áreas afins.

g) 12.º ano de escolaridade.

3.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrem na mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vila Flor idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

3.2 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em cumprimento do estabelecido nos termos do n.º 4 do artigo 6 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

3.4 - Conforme determina o n.º 6 do artigo 6 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do meu despacho de 6 de Julho de 2009, tendo em conta os princípios de produtividade, racionalização e eficácia que devem presidir a actividade dos serviços públicos, na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no n.º 3.2, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

4 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Local de trabalho: área do município de Vila Flor.

6 - A formalização das candidaturas é realizada mediante preenchimento do requerimento de admissão ao procedimento concursal (disponível na Secção de Recursos Humanos), dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Vila Flor, devidamente datado e assinado e acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

i) Currículo, devidamente datado e assinado;

ii) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

iii) Fotocópia do documento de identificação;

iv) Fotocópia do número fiscal de contribuinte;

6.1 - A apresentação da candidatura pode ser efectuada por correio registado com aviso de recepção, para o endereço da Avenida do Marechal Carmona, 5360-303 Vila Flor, até ao termo do prazo fixado ou entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Vila Flor, no mesmo endereço, entre as 9 horas e as 12 horas e 30 minutos e entre as 14 horas e as 17 horas e 30 minutos, durante os dias úteis.

6.2 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas i), ii), iii), iv) e iv) do n.º 3.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

7 - Métodos de selecção e critérios a utilizar: avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.

7.1 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional (HL), percursos profissionais, relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas (EP), formação profissional realizada (FP) e avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos (AD).

A ponderação final para esta prova, para a valorização final, será de 60 %, sendo determinada pela seguinte fórmula:

AC = (EP + HL + FP + AD)/4

em que:

EP = experiência profissional;

HL = habilitações literárias;

FP = formação profissional;

AD = avaliação de desempenho.

Considerando-se como factores para a avaliação curricular:

Experiência profissional

Aos candidatos que tenham experiência, de mais de 2 anos, na área para que é aberto o concurso será atribuído 20 valores.

Aos candidatos que demonstrem possuir mais de 12 meses de experiência profissional na área para que é aberto o concurso será atribuído 18 valores.

Aos candidatos que demonstrem possuir entre 6 a 12 meses de experiência profissional na área para que é aberto o concurso será atribuído 16 valores.

Aos candidatos que demonstrem possuir até 6 meses de experiência profissional na área para que é aberto o concurso será atribuído 14 valores.

Aos candidatos sem experiência profissional na área para que é aberto o concurso será atribuído 10 valores.

Habilitações literárias

Atribuir 18 valores a quem possuír a titularidade das habilitações exigidas para o lugar e a valorização de 20 valores a quem possuir habilitações superiores às exigidas para o lugar.

Formação profissional

Para a valoração da formação profissional serão contabilizadas acções adequadas e directamente relevantes para o desempenho das funções, realizadas na área específica do posto de trabalho, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios:

Mais de 35 horas de formação - 20 valores;

De 21 a 35 horas de formação - 16 valores;

De 14 a 20 horas de formação - 14 valores;

Sem formação - 10 valores.

Avaliação de desempenho

Para a valoração da avaliação de desempenho será considerada a média aritmética referente aos últimos três anos, de acordo com os seguintes critérios:

Excelente - 18 valores;

Muito bom - 16 valores;

Bom - 12 valores;

Necessita de desenvolvimento - 8 valores;

Insuficiente - 4 valores;

Na falta de avaliação de desempenho - 10 valores.

7.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Esta prova será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A ponderação desta prova para a valoração final é de 40 % e versará sobre os seguintes aspectos:

Orientação para resultados;

Orientação para o serviço público;

Inovação e qualidade;

Responsabilidade e compromisso com o serviço;

Representação e colaboração institucional;

Trabalho em equipa e cooperação;

Conhecimentos específicos e experiência.

8 - A classificação final dos candidatos, a atribuir numa escala de 0 a 20 valores será obtida por aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC x 60 % + EAC x 40 %

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

EAC = entrevista de avaliação de competências.

9 - Consideram-se excluídos os candidatos que:

Faltem a um dos métodos de selecção ou fase do método de selecção; Obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método ou fases do método de selecção, não lhes sendo aplicado o método ou a fase seguinte.

Em caso de igualdade de valoração, entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Composição do júri de selecção:

10.1 - Concursos a), b), c), f) e g):

Presidente - Gracinda de Fátima Carvalho Peixoto - vereadora da Câmara Municipal.

Vogais efectivos:

Maria Gorete Gonçalves Fernandes, educadora de infância, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Maria Rosário Sousa Alves Fontes, coordenadora técnica.

Vogais suplentes:

João Alberto Correia.

Luísa Maria Gonçalves.

10.2 - Concursos d) e e):

Presidente - Gracinda de Fátima Carvalho Peixoto, vereadora da Câmara Municipal.

Vogais efectivos:

Maria Rosário Sousa Alves Fontes, coordenadora técnica, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Maria Isilda Neves Mesquita, encarregada coordenadora de pessoal operacional.

Vogais suplentes:

Maria Helena Olmo, assistente operacional.

Andrea Maria Fonseca da Venda Teixeira Peixoto, técnica superior.

11 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

12 - Os candidatos excluídos são notificados por uma das seguintes formas:

Por carta registada, por correio electrónico ou publicação no Diário da República para a realização da audiência aos interessados, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, por uma das formas atrás referidas.

13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no placard da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Vila Flor.

Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através da notificação por uma das formas atrás previstas.

14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República e num jornal de expansão nacional, por extracto, num prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data.

16 - Posicionamento remuneratório: após o termo do procedimento concursal a Câmara Municipal de Vila Flor negociará com o trabalhador recrutado a fim de determinar o seu posicionamento remuneratório, conforme preceitua o artigo 55 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

17 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

17.1 - Quota de emprego:

Concursos b), e) e f) - nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro - um lugar para cada concurso;

Concursos c) e d) - devidos à especificidade das tarefas e à exigência dos lugares a prover (cuidar e acompanhar crianças entre os 6 e 9 anos de idade e apoiar alunos nessa faixa etária com necessidades educativas especiais), não foi estabelecida quota de emprego;

Concurso a) e g) - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do supracitado diploma legal, nos procedimentos de concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente um a política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

9 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Artur Guilherme Vaz Pimentel.

302025448

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1420445.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-23 - Decreto-Lei 95/97 - Ministério da Educação

    Define o âmbito dos cursos de formação especializada relevantes para o desenvolvimento do sistema educativo e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer a respectiva estrutura e organização curricular, bem como os requisitos do seu funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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