Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de seis postos de trabalho de assistentes operacionais da carreira geral de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho a termo certo.
1 - Para efeitos do disposto no n.º do artigo 6.º e alínea b) do n.º 1, 3 e 4 do artigo 7.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por meu despacho datado de 01 de Julho de 2009, se encontra aberto procedimento concursal para o recrutamento de seis assistentes operacionais, tendo em vista a modalidade de relação de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, pelo prazo de 1 ano, eventualmente renovável nos termos do artigo 104.º do RCTFP (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas).
2 - Descrição sumária das funções: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
Ref. - A: dois assistentes operacionais - exercer funções de trolha - levantar e revestir maciços de alvenaria; assentar manilhas, azulejos, ladrilhos e aplicar camadas de argamassa de gesso em superfícies de edificações; para o que utilizar ferramentas manuais adequadas; executar tarefas fundamentais de pedreiro; em geral do assentador de manilhas de grés e cimento, e do ladrilhado; montar bancas; sanitários; cobertura de telha e executar operações de caiação e pincel ou com outros dispositivos;
Ref. - B: quatro assistentes operacionais - exercer funções de auxiliares de serviços gerais - para além da descrição sumária das funções, assegura a limpeza e conservação das instalações.
3 - Habilitações literárias exigidas: Escolaridade obrigatória.
4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos seis postos de trabalho a ocupar.
5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
6 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Nelas.
7 - Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
8 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas, cujo não cumprimento será motivo de exclusão:
8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente avio no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8.2 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção de Pessoal/Recursos Humanos e na página electrónica desta Autarquia, endereço www.cm-nelas.pt e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Nelas, Praça do Município, 3520-001 Nelas, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data do nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência completa, telefone);
8.3 - A apresentação de candidatura em suporte de papel, deverá ser acompanhada, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, fotocópia do bilhete de identidade e curriculum vitae.
8.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 7 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.
8.5 - Não há necessidade de existência prévia de uma relação jurídica de emprego público;
8.6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
10 - Métodos de selecção: os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.
10.1 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica ou curso equiparado e Experiência profissional, acrescido de Avaliação de desempenho, para os candidatos que já tenham desempenhado estas funções;
Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:
AC = (HAB + EP)/2
AC = (HAB + EP + AD)/3, para os que já desempenharam estas funções.
Sendo:
HAB = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 18 valores;
Habilitações académicas de grau superior exigido na candidatura - 20 valores.
EP = Experiência Profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:
- Inexistência de experiência profissional na área da actividade para que o procedimento concursal é aberto - 10 valores;
- Existência de experiência profissional na área da actividade para que o procedimento concursal é aberto - 10 + 1 valor por cada ano, até ao limite de 20 valores;
- Existência de experiência profissional na área da actividade para que o procedimento concursal é aberto, em autarquias locais - 10 + 2 valores por cada ano, até ao limite de 20 valores;
Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.
AD = Avaliação de Desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, nos termos da Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.
Desempenho insuficiente - 10 valores;
Desempenho de Necessita Desenvolvimento - 12 valores
Desempenho Bom - 15 valores
Desempenho Muito Bom - 18 valores
Desempenho Excelente - 20 valores
Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de selecção acima referido (avaliação curricular), consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
10.2 - Entrevista de avaliação de competências - visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
10.3 - De acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 6.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, caso existam, num determinado concurso mais de 10 candidatos o método obrigatório a utilizar nesse concurso será unicamente a Avaliação Curricular, valorizada em 70 %, em conjunto com a Entrevista Profissional de Selecção, valorizada em 30 %, nos termos previstos na alínea a) do n.º 7, no artigo 13.º e nos números 6 e 7, do artigo 18.º, todos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, sendo nela avaliados os seguintes parâmetros com igual ponderação:
A = Capacidade de expressão oral, fluência verbal, organização e correcção do discurso.
B = Motivação profissional, experiência profissional, projecto de carreira, cursos profissionais e grau de responsabilidade assumido até à actualidade.
C = Conhecimentos profissionais e sentido critico, sobre a área de actividade a prover.
D = Interesses dominantes, disponibilidade, dinamismo, relacionamento interpessoal e sociabilidade.
11 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:
OF = (AC + EAC)/2 ou OF = AC (70 %) + EPS (30 %)
Sendo:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção (Avaliação Curricular ou Entrevista de Avaliação de Competências), consideram-se excluídos da valoração final.
12 - Composição do Júri:
Presidente: Dr. Manuel da Conceição Marques - Vereador;
Vogais efectivos: Eng.º Luís Adelino Guerra almeida Ferreira, Chefe da Divisão de Projectos e Planeamento Municipal, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Eng. João Luís Borges Almeida Ferreira - Técnico Superior, Vogais suplentes, Dra. Lucília Maria Cabral Ferreira - Técnica Superior e Eng. Susana Abrantes Mesquita - Técnica Superior.
13 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Nelas e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.
14 - Posicionamento remuneratório: 450,00 (euro) (RMMG), correspondente ao nível 1, 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de assistente operacional.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
16 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concurso em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual a superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, na página electrónica do Município de Nelas e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
3 de Julho de 2009. - A Presidente da Câmara, Isaura Leonor Marques Figueiredo Silva Pedro.
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