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Aviso (extracto) 12743/2009, de 20 de Julho

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Sumário

Nomeação, em comissão de serviço, do engenheiro civil Paulo Fernando Barros Bel Luís, para o cargo de chefe de Divisão de Serviços Urbanos e Obras Municipais

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 12743/2009

Nomeação

Para os devidos efeitos se torna público que, na sequência de procedimento concursal destinado à selecção de titular do cargo de chefe da Divisão de Serviços Urbanos e Obras Municipais aberto por aviso publicado na 2.ª Série do Diário da República n.º 106, de 2 de Junho de 2009, na Bolsa de Emprego Público em 02/06/2009 e no jornal Correio da Manhã de 04/06/2009, foi apresentada uma única candidatura, que reunia os requisitos legais de provimento.

Após análise curricular e efectuada a entrevista, o júri apresentou a proposta de nomeação do candidato Paulo Fernando Barros Bel Luís por considerar que detém o perfil pretendido para o desempenho do cargo e prossecução dos objectivos do serviço, atendendo ao seu percurso profissional, à experiência comprovada em funções de direcção, revelando bom perfil de liderança, demonstrando possuir um excelente conhecimento do lugar a prover, óptima capacidade de análise e decisão e elevado sentido de responsabilidade.

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 20.º, n.º s 8 e 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e artigo 9.º, n.º 1 e artigo 15.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, foi nomeado, em comissão de serviço, pelo período de três anos, com efeitos a partir desta data, o técnico superior (engenheiro civil), do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Mértola, Paulo Fernando Barros Bel Luís, para o cargo de chefe da Divisão de Serviços Urbanos e Obras Municipais.

Nota curricular

1 - Dados biográficos:

Nome - Paulo Fernando Barros Bel Luís.

Data de nascimento - 18/07/1972.

Naturalidade - Peniche.

2 - Formação académica:

Licenciatura em Engenharia Civil.

Curso de pós-graduação de técnico superior de Segurança e Higiene do Trabalho.

3 - Experiência profissional:

Iniciou a prestação de serviço à autarquia em 1 de Setembro de 2004, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, com a categoria de técnico superior de 2.ª classe/engenheiro civil, situação que manteve até 28/12/2008.

Foi nomeado para o exercício de funções de adjunto do Gabinete de Apoio Pessoal ao presidente da Câmara, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2008.

Em 29 de Dezembro de 2008, e na sequência de concurso externo de ingresso, celebra contrato de trabalho por tempo indeterminado, nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com a categoria de técnico superior de 2.ª classe/engenheiro civil, sem frequência prévia de estágio, por ter sido dispensado do mesmo, conforme deliberação do júri do estágio, homologada por despacho da Vereadora com competências delegadas, mantendo a nomeação de adjunto do Gabinete de Apoio Pessoal ao presidente da Câmara.

4 - Formação profissional:

Gestão da Qualidade Total;

Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública;

Movimentação Manual de Cargas;

Código dos Contratos Públicos.

1 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Jorge Paulo Colaço Rosa.

301999919

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1420437.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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