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Aviso 12727/2009, de 20 de Julho

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Sumário

Nomeação do Dr. António Manuel de Oliveira Carvalho, no cargo de Chefe de Divisão de Património e Aprovisionamento

Texto do documento

Aviso 12727/2009

Em cumprimento do n.º 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 Agosto, bem como do artigo 13.º do Decreto-Lei 93/2004 de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, torna-se público que, por despacho proferido pelo Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, Dr. Carlos Encarnação, no passado dia 5 de Junho, ao abrigo da competência que lhe é conferida pelo n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, foi nomeado o Dr. António Manuel de Oliveira Carvalho, no cargo de Chefe de Divisão de Património e Aprovisionamento, em regime de comissão de serviço pelo período de 3 anos, com precedência de concurso, por urgente conveniência de serviço, com efeitos à data do despacho, nos termos dos n.os 8 e 9 do artigo 21.º acima mencionado.

Nota curricular

Currículo académico

Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas (variante de Estudos Portugueses e Espanhóis), da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

Currículo profissional

Curso de Estudos Europeus, na variante de Economia, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;

Curso de Pós-Graduação em Contratação Pública, Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Frequência de várias acções de formação, destacando-se as áreas da Contratação Pública, Gestão Pública, Sistema de Gestão de Stocks, Procedimento Administrativo, Qualidade e Sistema de Avaliação de Desempenho na Administração Pública.

Exercício de funções como Técnico Superior, nesta Câmara Municipal, desde Setembro de 1993, exercendo funções, desde 1996, na área do Aprovisionamento.

16 de Junho de 2009. - Por subdelegação, A Directora Municipal de Administração e Finanças, Isabel Azevedo.

302032057

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1420419.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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