Portaria 349/82
de 2 de Abril
Com vista à aplicação do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, ao dirigente que exerce o cargo de director dos Serviços Académicos da Universidade dos Açores;
Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º Criar, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, 1 lugar de assessor, letra C, o qual será inscrito no quadro de pessoal da Universidade dos Açores, aprovado pelo artigo 6.º do Decreto-Lei 5/76, de 9 de Janeiro.
2.º O lugar referido no número anterior será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, 15 de Março de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.