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Despacho 16361/2009, de 16 de Julho

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Sumário

Alteração ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciências Forenses e Criminais

Texto do documento

Despacho 16361/2009

De acordo com o disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, na redacção que lhe foi introduzida pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, homologo a alteração aprovada em reunião do conselho científico do Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz, tutelado pela Egas Moniz -Cooperativa de Ensino Superior C.R.L., com efeitos a partir do ano lectivo 2009/2010, relativa ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciências Forenses e Criminais, publicado através do Despacho 2312/2008, de 9 de Setembro de 2007 (Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 24 de Janeiro de 2008), procedendo-se em anexo, à sua republicação.

A presente alteração foi objecto de comunicação à Direcção-Geral do Ensino Superior em 9 de Julho de 2009.

9 de Julho de 2009. - O Presidente da Direcção, José António Mesquita Martins dos Santos.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Egas Moniz, Cooperativa de Ensino Superior C.R.L.

2 - Unidade Orgânica: Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz

3 - Grau - Grau de Licenciado

4 - Curso/Especialidade - Licenciatura em Ciências Forenses e Criminais

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 180.

6 - Duração normal do ciclo de estudos - 6 semestres.

7 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

8 - Observações:

* As unidades curriculares optativas visam o aprofundamento de temáticas dentro da área das ciências forenses e criminais, como por exemplo: Documentoscopia, Comparação de Escrita, Medicina Dentária Forense, Entomologia, Investigação de Incêndios, Acústica Forense, Sexologia Forense, etc.

9 - Plano de estudos:

Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz

Grau de licenciado

Licenciatura em Ciências Forenses e Criminais

QUADRO N.º 1

1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

3.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

4.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

5.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

6.º semestre

(ver documento original)

202025156

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1420015.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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