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Despacho 16360/2009, de 16 de Julho

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Sumário

Alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Desporto nas áreas de especialização em Treino Desportivo, em Condição Física e Saúde, em Desporto de Natureza e em Educação Física Escolar, na ESDRM, deste Instituto

Texto do documento

Despacho 16360/2009

Nos termos do disposto nos artigos 77.º e 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, na redacção introduzida pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, homologo a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Desporto, nas áreas de especialização em Treino Desportivo, em Condição Física e Saúde, em Desporto de Natureza e em Educação Física Escolar, da Escola Superior de Desporto de Rio Maior do Instituto Politécnico de Santarém, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 10 de Outubro de 2008, após deliberação de aprovação do conselho científico e parecer do Conselho Pedagógico da Escola Superior de Desporto de Rio Maior, conforme anexo que aqui se dá como integralmente reproduzido para todos os efeitos legais.

A presente alteração foi objecto de comunicação à Direcção-Geral do Ensino Superior, em 9 de Julho de 2009.

9 de Julho de 2009. - A Presidente, Maria de Lurdes Esteves Asseiro da Luz.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Santarém.

2 - Unidade Orgânica: Escola Superior de Desporto de Rio Maior.

3 - Curso: Mestrado em Desporto.

4 - Grau ou diploma: Mestrado.

5 - Área científica predominante do curso: Ciências do Desporto.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.

7 - Duração normal do curso: 4 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Condição Física e Saúde; Desporto de Natureza; Educação Física Escolar; Treino Desportivo

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Mestrado em Desporto

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações: Todas as especializações têm a mesma estrutura relativamente às áreas científicas. As diferenças estão na área Técnica, nas Opções e no Estágio/Tese.

11 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Santarém/Escola Superior de Desporto de Rio Maior

Mestrado em Desporto

Mestrado

Ciências do Desporto

Especialização em Condição Física e Saúde

1.º Ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2 A

(ver documento original)

Especialização em Desporto de Natureza

1.º Ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2 B

(ver documento original)

Especialização em Educação Física Escolar

1.º Ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2 C

(ver documento original)

Especialização em Treino Desportivo

1.º Ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2 D

(ver documento original)

Especialização em Condição Física e Saúde

1.º Ano / 2.º semestre

QUADRO N.º 3 A

(ver documento original)

Especialização em Desporto de Natureza

1.º Ano/2.º semestre

QUADRO N.º 3 B

(ver documento original)

Especialização em Educação Física Escolar

1.º Ano/2.º semestre

QUADRO N.º 3 C

(ver documento original)

Especialização em Treino Desportivo

1.º Ano/2.º semestre

QUADRO N.º 3 D

(ver documento original)

Especialização em Condição Física e Saúde

Especialização em Desporto de Natureza

Especialização em Educação Física Escolar

Especialização em Treino Desportivo

2.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

202028178

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1419963.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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