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Despacho (extracto) 16356/2009, de 16 de Julho

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, da técnica superior Sílvia Marisa Rodrigues Máximo Vicente Pereira no cargo de chefe de divisão Técnica do ISCSP

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 16356/2009

Considerando que os novos Estatutos do ISCSP, homologados Por despacho reitoral de 31 de Março de 2009, publicado no DR, n.º 72, 2.ª série, de 14 de Abril de 2009, criaram uma nova estrutura dos Serviços do Instituto;

Considerando que na nova estrutura está prevista uma Divisão Técnica;

Considerando que o cargo de Chefe de Divisão corresponde a dirigente de direcção intermédia de 2.º grau;

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, estabelece no n.º 1 do artigo 27.º que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição;

Considerando que o lugar de Chefe de Divisão Técnica do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas se encontra vago;

Considerando a importância desta estrutura orgânica no normal funcionamento do ISCSP, importa proceder com carácter de urgência, à nomeação, em regime de substituição, de um titular para o cargo de Chefe de Divisão Técnica;

Considerando que a licenciada Sílvia Marisa Rodrigues Máximo Vicente Pereira preenche os requisitos legais e é detentora de aptidão e competência técnica para o exercício das funções inerentes ao mencionado cargo;

Por delegação de competência nos termos do Despacho Reitoral n.º 9713/2007, de 20 de Abril e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 20.º e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio a licenciada Sílvia Marisa Rodrigues Máximo Vicente Pereira, em regime de substituição, Chefe da Divisão Técnica do ISCSP.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

30 de Junho de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, João Abreu de Faria Bilhim.

Síntese curricular

I - Identificação

Nome: Sílvia Marisa Rodrigues Máximo Vicente Pereira

Data de Nascimento: 16 de Abril de 1980

Nacionalidade: Portuguesa

II - Formação

Mestranda em Gestão e Políticas Públicas, no Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa

Licenciada em Gestão e Administração Pública pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa

III - Actividade Profissional

Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa - Gabinete Técnico - onde exerce funções nas áreas da avaliação, qualidade, gestão da formação e gestão de projectos - Desde Março de 2006

Formadora do Módulo "Auto-avaliação de Escolas" no curso de Formação Especializada - curso de Valorização Técnica Orientada para a Administração Escolar, leccionado pelo ISCSP-UTL - desde Outubro 2007

Formadora do Módulo de "Qualidade e Modernização Administrativa", do curso de Administração Escolar do Instituto Nacional de Administração, I.P. - Desde 2005

Consultoria na implementação e monitorização da CAF (Common Assessment Framework) - De Janeiro de 2006 a Março 2006

202025942

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1419953.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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