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Despacho 16240/2009, de 16 de Julho

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Sumário

Reconstituição de carreiras no âmbito da Lei n.º 43/99, de 11 de Junho

Texto do documento

Despacho 16240/2009

Nos termos do disposto na Lei 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento, pela competente comissão de apreciação, do direito à reconstituição da carreira, é promovido ao posto de coronel o major PILAV, 013520-J, Vítor Manuel Fernandes Afonso.

Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinte antiguidade:

Tenente-coronel, com a antiguidade de 1 de Janeiro de 1991;

Coronel, com a antiguidade de 29 de Maio de 1999.

Fica posicionado na escala de antiguidade à direita do coronel PILAV 018571-L José António de Magalhães Araújo Pinheiro.

Considerando a antiguidade no posto de coronel, 29 de Maio de 1999, e a passagem à situação de reserva em 1 de Setembro de 2000, à data da produção de efeitos da reconstituição da carreira, de acordo com o estatuído no Decreto-Lei 197/2000, tem direito à remuneração pelo seu posto no 1.º escalão, índice 475, nos termos do artigo 19.º conjugado com a alínea c) do artigo 25.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

Tem direito ao suplemento de serviço aéreo referente a 82,6 semestres.

Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto.

21 de Abril de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.

202030923

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1419772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 43/99 - Assembleia da República

    Aprova medidas tendentes à revisão da situação de militares que participaram na transição para a democracia iniciada em 25 de Abril de 1974 e institui uma comissão destinada a apreciar a situação dos referidos militares.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-24 - Decreto-Lei 197/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Regulamenta a Lei n.º 43/99, de 11 de Junho, que prevê o direito à revisão da situação militar dos militares dos quadros permanentes que, em virtude da sua participação ou envolvimento no processo de transição para a democracia iniciado em 25 de Abril de 1974, viram as suas carreiras afectadas por esse evento.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-29 - Lei 29/2000 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei nº 197/2000, de 24 de Agosto, que regulamenta a Lei nº 43/99, de 11 de Junho, que prevê o direito à revisão da situação militar dos militares dos quadros permanentes que, em virtude da sua participação ou envolvimento no processo de transição para a democracia iniciado em 25 de Abril de 1974, vi ram as suas carreiras afectadas por esse evento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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