Nos termos do disposto na Lei 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento, pela competente comissão de apreciação, do direito à reconstituição da carreira, é promovido ao posto de coronel o major PILAV, 013520-J, Vítor Manuel Fernandes Afonso.
Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinte antiguidade:
Tenente-coronel, com a antiguidade de 1 de Janeiro de 1991;
Coronel, com a antiguidade de 29 de Maio de 1999.
Fica posicionado na escala de antiguidade à direita do coronel PILAV 018571-L José António de Magalhães Araújo Pinheiro.
Considerando a antiguidade no posto de coronel, 29 de Maio de 1999, e a passagem à situação de reserva em 1 de Setembro de 2000, à data da produção de efeitos da reconstituição da carreira, de acordo com o estatuído no Decreto-Lei 197/2000, tem direito à remuneração pelo seu posto no 1.º escalão, índice 475, nos termos do artigo 19.º conjugado com a alínea c) do artigo 25.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.
Tem direito ao suplemento de serviço aéreo referente a 82,6 semestres.
Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto.
21 de Abril de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
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