Nos termos do disposto na Lei 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento, pela competente comissão de apreciação, do direito à reconstituição da carreira, é promovido ao posto de coronel o tenente-coronel de infantaria na reforma, 00155863, Antero Aníbal Ribeiro da Silva.
Com a aplicação dos citados diplomas, compete-lhe a seguinte antiguidade:
Coronel, com a antiguidade de 1 de Janeiro de 1994.
Fica posicionado na escala de antiguidade na sua arma à direita do coronel de infantaria, 01450363, António Luís Ferreira do Amaral.
Considerando a antiguidade no posto de coronel, 1 de Janeiro de 1994, e a data da eventual passagem à situação de reserva, em 1 de Setembro de 2000, data a partir da qual produz efeitos administrativos, tem direito à remuneração pelo posto de coronel no 3.º escalão, índice 530, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.
Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto.
21 de Abril de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
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