Carlos Manuel Marta Gonçalves, presidente da Câmara Municipal de Tondela, faz saber que para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, na sequência do meu despacho de 23 de Junho de 2009, encontra-se aberto pelo período de 10 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum por tempo determinado, que se destina à ocupação dos seguintes postos de trabalho (masculinos e femininos), e dos que forem necessários preencher até 15 de Junho de 2010, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo e a tempo parcial, previstos no mapa de pessoal do município, para exercer funções na área do município de Tondela:
9 professores de Inglês;
10 professores de Música;
10 professores de Educação Física;
3 professores de Ensino Básico ou Educadores de Infância.
Os lugares a contratar ficam dependentes do número de alunos que se inscreverem em cada uma das actividades e, consequentemente, do número de turmas a criar.
As funções a desempenhar, no âmbito dos objectivos descritos, ocorrerão nas escolas do 1.º ciclo, no âmbito das Actividades de Enriquecimento Curricular, ou em jardins-de-infância do município de Tondela, em horário a designar, podendo ainda prestar apoio pedagógico, durante os períodos de interrupção lectiva, em iniciativas do município, ou em actividades onde o município seja parceiro, relacionadas com crianças do pré-escolar ou do ensino básico.
A remuneração, por hora, será calculada de acordo e com base no índice 126, quando possuam habilitação igual à licenciatura, ou índice 89, nos restantes casos.
Requisitos gerais de admissão:
Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
Os candidatos deverão possuir para o efeito habilitações definidas nos termos dos artigos 9.º, 12.º e 16.º do despacho 14 460/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 26 de Maio de 2008, em função do lugar a que se candidatam.
O prazo de duração dos contratos será de 15 de Setembro de 2009 a 15 de Junho de 2010.
Métodos de selecção e critérios: a classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 60 % AC + 40 % EPS
A avaliação curricular é determinada pela ponderação da habilitação académica (HA), a experiência profissional (EP) e das acções de formação (AF), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HA + EP + AF)/3
Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores dentro da notação de 0 a 20 valores:
Habilitação académica (HA):
Licenciatura Professores do Ensino Básico 1.º Ciclo, Licenciatura Professores do Ensino Básico 2.º Ciclo (variantes de acordo com as áreas a que se candidata, Inglês, Educação Musical e Educação Física) - 20 valores;
Outras licenciaturas - 18 valores;
Outras habilitações previstas no despacho 14 460/2008 - 16 valores.
Experiência profissional (EP) - pondera o desempenho efectivo da função no âmbito das Actividades de Enriquecimento Curricular:
Até 1 ano - 16 valores;
De 1 a 2 anos -17 valores;
De 2 a 3 anos - 18 valores;
De 3 a 4 anos - 19 valores;
De 4 a 5 anos - 20 valores.
Acções de formação (AF) - são ponderadas as acções de formação certificadas e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional por conversão em unidades de crédito.
7 horas - 0,5 unidade de crédito;
14 horas - 1 unidade de crédito;
21 horas - 1,5 unidade de crédito;
28 horas - 2 unidades de crédito;
35 horas - 2,5 unidades de crédito e assim sucessivamente.
A pontuação obtém-se da seguinte forma:
Até 1 unidade de crédito - 12 valores;
De 1 a 2 unidades de crédito - 14 valores;
De 2 a 3 unidades de crédito - 16 valores;
De 3 a 4 unidades de crédito - 18 valores;
De 4 a 5 unidades de crédito - 19 valores;
Mais de 5 unidades de crédito - 20 valores.
Na entrevista profissional de selecção (EPS), pontuada de 0 a 20 valores, serão avaliados os seguintes factores: conhecimento do Conteúdo funcional inerente às funções a desempenhar, disponibilidade para o projecto, motivação e apetência para o ensino das AEC, sentido crítico e capacidade de fundamentação argumentação, capacidade de expressão e fluência verbal, de acordo com a seguinte tabela de correspondência:
Insuficiente - de 0 a 9 valores;
Suficiente - de 9 a13 valores;
Bom - de 14 a 17 valores;
Muito bom - de 18 a 20 valores.
Critérios de preferência - no respeito pela realidade local, depois de aplicada a fórmula de classificação final e em situação de igualdade serão critérios de preferência:
Leccionar das AEC em escolas do concelho de Tondela;
Residência no município devidamente comprovada pelo cartão de eleitor/bilhete de identidade/carta de condução;
A idade do candidato, prevalecendo o mais idoso.
A lista de classificação dos concorrentes constituirá uma bolsa de recrutamento, para as vagas existentes e para as que vierem a ocorrer, sendo válida no decurso do ano lectivo de 2009-2010.
Quota de emprego - aos candidatos portadores de deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, será reservada uma quota dos lugares a contratar, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
Para efeitos de admissão, os candidatos com deficiência deverão declarar, no requerimento de admissão e sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.
Composição do júri do concurso:
Presidente - José António Gomes de Jesus, vereador do pelouro da educação.
Vogais efectivos:
Raquel Maria Seabra Nunes, técnica superior do município.
Ventura Manuel Marques de Sousa, representante do Agrupamento de Escolas de Campo de Besteiros.
Luís Filipe Rodrigues da Costa, representante do Agrupamento de Escolas do Caramulo.
Substituto do presidente do júri: 1.º vogal efectivo.
Vogais suplentes:
Manuel de Sousa da Silva, representante do Agrupamento de Escolas de Tondela.
António Manuel Santos Martins, director do Agrupamento de Escolas de Lajeosa do Dão.
As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos quando solicitadas.
Os documentos a apresentar, além do preenchimento de impresso próprio a fornecer na Secção de Recursos Humanos, sob pena de exclusão, serão:
Currículum vitae detalhado, do qual deverá constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional, bem como, quaisquer outros elementos relevantes para a sua apreciação, fotocópias do bilhete de Identidade, do número de identificação fiscal e do certificado de habilitações com a média final de curso.
As candidaturas podem ser entregues, pessoalmente, na Secção de Recursos Humanos ou enviadas pelo correio, com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Tondela, Largo da República, 16, 3464-001 Tondela.
Consulta à ECCRC - de acordo com a informação extraída das FAQ da DGAEP em 11 de Maio de 2009, não tendo sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 84-A/2009, de 22 de Janeiro.
A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos lugares de estilo do município e no site do município www.cm-tondela.pt.
8 de Julho de 2009. - O Vereador dos Recursos Humanos, António Manuel Dinis Ribeiro Marques.
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