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Aviso 12523/2009, de 15 de Julho

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Sumário

Renovação da nomeação de coordenador técnico da Divisão de Informática

Texto do documento

Aviso 12523/2009

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho proferido pelo Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, Dr. Carlos Encarnação, no passado dia 05 de Junho, ao abrigo da competência que lhe é conferida pelo n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à Administração Local pelo Dec.-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Dec.-Lei 104/2006, de 7 de Junho, foi renovada a nomeação do Trabalhador, Eng.º João Paulo Marques Pereira, como Coordenador Técnico da Divisão de Informática, pelo período de dois anos, com início a 01 de Junho de 2009.

16 de Junho de 2009. - A Directora Municipal de Administração e Finanças, por subdelegação, Isabel Azevedo.

302007271

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1419629.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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