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Decreto-lei 33/86, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Estabelece normas sobre a batata-semente certificada na Região Autónoma dos Açores.

Texto do documento

Decreto-Lei 33/86
de 27 de Fevereiro
Considerando que o circunstancialismo que presidiu à elaboração do Decreto-Lei 36665, de 10 de Dezembro de 1947, se encontra alterado, face à adesão de Portugal à CEE;

Tendo em atenção que o esquema de certificação de batata-semente certificada produzida na Região Autónoma dos Açores pode ser considerado equivalente ao que serve de suporte à certificação de batata-semente no continente e que estão reunidas as condições necessárias à sua comercialização em todo o território nacional;

Tendo finalmente presente que o recurso a batata-semente certificada produzida no País permite uma poupança de divisas, a todos os títulos desejável:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Para efeitos do disposto no Decreto-Lei 36665, de 10 de Dezembro de 1947, considera-se como batata-semente de produção nacional a batata-semente proveniente dos Açores, produzida e certificada de acordo com o Decreto Legislativo Regional 24/84/A, de 27 de Agosto, a Portaria Regional n.º 8/85, de 5 de Março, e as Instruções Regulamentares para a Produção, Certificação e Comercialização de Batata-Semente, do Laboratório de Sanidade Vegetal, da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, em vigor.

Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Janeiro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Promulgado em 10 de Fevereiro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 13 de Fevereiro de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1947-12-10 - Decreto-Lei 36665 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Insere disposições sobre a selecção, produção e importação de batata para semente.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-27 - Decreto Legislativo Regional 24/84/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Define as normas relativas à produção de batata-semente na Região Autónoma dos Açores, assegurando a defesa da respectiva qualidade e criando as regras da sua certificação, com vista à garantia de genuinidade, pureza e vigor, e estabelece condições para a sua comercialização, de modo a fomentar a cultura e a apoiar o acesso do produto ao mercado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-07 - Decreto-Lei 312/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece normas relativas à produção, controle e certificado da batata de semente.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-20 - Decreto Regulamentar Regional 30/89/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Agricultura e Pescas

    DETERMINA QUE AS COMPETENCIAS ATRIBUIDAS AS DIRECÇÕES REGIONAIS DE AGRICULTURA PELO DECRETO LEI, NUMERO 312/88, DE 7 DE SETEMBRO, SEJAM EXERCIDAS NA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES PELA DIRECÇÃO REGIONAL DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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