Nos termos do artigo 32.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa e de harmonia com o disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo de competências que o Conselho de Gestão venha a delegar e de outras que se verifiquem pertinentes, delego na Administradora da Universidade de Lisboa, Doutora Maria Luísa Machado Cerdeira a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Actos de gestão geral:
a) Dirigir, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, a instrução dos procedimentos administrativos cuja decisão caiba ao Reitor;
b) Praticar os actos preparatórios das decisões finais cuja competência caiba ao Reitor, bem como os actos de execução subsequentes a essas decisões;
c) Autorizar a passagem de certidões e declarações, excepto em matéria confidencial e reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
d) Promover, subscrevendo as respectivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos actos de eficácia externa e os demais actos e documentos que nele devam ser publicitados nos termos legais.
2 - Actos de gestão de recursos humanos-no âmbito da gestão de recursos humanos, no que respeita ao pessoal não docente da Reitoria e de outras unidades previstas no artigo 3.º do Anexo aos Estatutos da Universidade de Lisboa;
a) Elaborar o plano de formação e executá-lo depois de superiormente aprovado;
b) Autorizar o exercício de funções em tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;
c) Proceder à celebração de qualquer tipo de Contratos, desde que previamente autorizado pela entidade competente;
d) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual relativamente ao pessoal directamente dependente da administração;
e) Autorizar os mapas de assiduidade mensais;
f) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento superior a um ano, bem como autorizar o regresso à actividade;
g) Autorizar o abono do vencimento em exercício perdido por motivo de doença de harmonia com as regras internamente definidas sobre a matéria;
h) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos da lei;
i) Autorizar o benefício dos direitos reconhecidos no âmbito da legislação da parentalidade, bem como no do regime jurídico do trabalhador-estudante;
j) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
k) Praticar todos os actos relativos à aposentação do pessoal, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
l) Praticar todos os actos constantes do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
3 - Actos de gestão orçamental e de realização de despesas:
a) Praticar todos os actos preparatórios e de execução dos actos da competência do Reitor em matéria de gestão orçamental e de realização de despesas;
b) No que respeita ao pessoal não docente da Reitoria e de outras unidades previstas no artigo 3.º do Anexo aos Estatutos da Universidade de Lisboa, autorizar deslocações em serviço público, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientações e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionados com as funções que exercem, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo o uso de veiculo próprio, nos termos do artigo 20º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais.
4 - Actos de gestão de instalações e de equipamentos:
a) Velar pela existência de condições de higiene e de segurança no trabalho;
b) Gerir a manutenção e a conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço;
c) Elaborar e executar planos anuais e plurianuais de reequipamento em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica.
5 - Delegação de assinatura-em relação às matérias acima referidas e, bem assim, no que respeita a todos os assuntos de administração ordinária, fica a ora delegada autorizada a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos em que devam ser presentes por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional.
6 - Subdelegação de competências-em relação às matérias acima referidas, fica a ora delegada autorizada a subdelegar nos directores dos serviços as competências por mim delegadas.
7 - A presente delegação não prejudica os poderes de avocação e de superintendência.
Consideram-se ratificados todos os actos praticados desde 21 de Maio de 2009 pela supradelegada no âmbito definido pelo presente despacho.
9 de Julho de 2009. - O Reitor, António Sampaio da Nóvoa.
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