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Despacho 16214/2009, de 15 de Julho

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Sumário

Delegação de competência na administradora da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 16214/2009

Nos termos do artigo 32.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa e de harmonia com o disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo de competências que o Conselho de Gestão venha a delegar e de outras que se verifiquem pertinentes, delego na Administradora da Universidade de Lisboa, Doutora Maria Luísa Machado Cerdeira a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Actos de gestão geral:

a) Dirigir, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, a instrução dos procedimentos administrativos cuja decisão caiba ao Reitor;

b) Praticar os actos preparatórios das decisões finais cuja competência caiba ao Reitor, bem como os actos de execução subsequentes a essas decisões;

c) Autorizar a passagem de certidões e declarações, excepto em matéria confidencial e reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

d) Promover, subscrevendo as respectivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos actos de eficácia externa e os demais actos e documentos que nele devam ser publicitados nos termos legais.

2 - Actos de gestão de recursos humanos-no âmbito da gestão de recursos humanos, no que respeita ao pessoal não docente da Reitoria e de outras unidades previstas no artigo 3.º do Anexo aos Estatutos da Universidade de Lisboa;

a) Elaborar o plano de formação e executá-lo depois de superiormente aprovado;

b) Autorizar o exercício de funções em tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;

c) Proceder à celebração de qualquer tipo de Contratos, desde que previamente autorizado pela entidade competente;

d) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual relativamente ao pessoal directamente dependente da administração;

e) Autorizar os mapas de assiduidade mensais;

f) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento superior a um ano, bem como autorizar o regresso à actividade;

g) Autorizar o abono do vencimento em exercício perdido por motivo de doença de harmonia com as regras internamente definidas sobre a matéria;

h) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos da lei;

i) Autorizar o benefício dos direitos reconhecidos no âmbito da legislação da parentalidade, bem como no do regime jurídico do trabalhador-estudante;

j) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

k) Praticar todos os actos relativos à aposentação do pessoal, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

l) Praticar todos os actos constantes do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

3 - Actos de gestão orçamental e de realização de despesas:

a) Praticar todos os actos preparatórios e de execução dos actos da competência do Reitor em matéria de gestão orçamental e de realização de despesas;

b) No que respeita ao pessoal não docente da Reitoria e de outras unidades previstas no artigo 3.º do Anexo aos Estatutos da Universidade de Lisboa, autorizar deslocações em serviço público, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientações e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionados com as funções que exercem, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo o uso de veiculo próprio, nos termos do artigo 20º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais.

4 - Actos de gestão de instalações e de equipamentos:

a) Velar pela existência de condições de higiene e de segurança no trabalho;

b) Gerir a manutenção e a conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço;

c) Elaborar e executar planos anuais e plurianuais de reequipamento em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica.

5 - Delegação de assinatura-em relação às matérias acima referidas e, bem assim, no que respeita a todos os assuntos de administração ordinária, fica a ora delegada autorizada a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos em que devam ser presentes por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional.

6 - Subdelegação de competências-em relação às matérias acima referidas, fica a ora delegada autorizada a subdelegar nos directores dos serviços as competências por mim delegadas.

7 - A presente delegação não prejudica os poderes de avocação e de superintendência.

Consideram-se ratificados todos os actos praticados desde 21 de Maio de 2009 pela supradelegada no âmbito definido pelo presente despacho.

9 de Julho de 2009. - O Reitor, António Sampaio da Nóvoa.

202021479

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1419578.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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