Ao abrigo do artigo 73.º, n.º 3 do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, publica-se a autorização de funcionamento do ciclo de estudo conducente ao grau de licenciado em Mediação e Administração Imobiliária, concedida por despacho de 15 de Maio de 2009 do MCTES.
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Portucalense Infante D. Henrique.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Departamento de Direito.
3 - Curso: Mediação e Administração Imobiliária.
4 - Grau ou diploma: Licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso: Direito.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.
7 - Duração normal do curso: 6 semestres.
8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
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9 - Plano de estudos:
1.º Semestre
QUADRO N.º 1
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2.º Semestre
QUADRO N.º 2
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3.º Semestre
QUADRO n.º 3
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4.º Semestre
QUADRO N.º 4
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5.º Semestre
QUADRO N.º 5
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6.º Semestre
QUADRO N.º 6
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18 de Junho de 2009. - O Reitor, em exercício, José Manuel Alves Tedim.
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